Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2663/2026
Ementa:
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Banco de Brasília S.A. – BRB acerca de análises de integridade, governança e gestão de riscos relacionadas a operações financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.
Tema:
Fiscalização e Governança
Combate à Corrupção
Finanças
Tributos / Orçamento
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (326526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Banco de Brasília S.A. – BRB acerca de análises de integridade, governança e gestão de riscos relacionadas a operações financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master e estruturas financeiras associadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), bem como dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja encaminhado ao Banco de Brasília S.A. – BRB o seguinte pedido de informações.
Inicialmente, cumpre registrar que as operações de cessão de direitos creditórios, negociação ou transferência de precatórios, bem como a cessão de honorários advocatícios decorrentes dessas demandas, constituem relações de natureza privada, regidas por contratos próprios entre as partes envolvidas.
Os créditos originários pertencem aos credores dos precatórios, sendo os honorários advocatícios um direito autônomo do escritório que atuou nos respectivos processos, podendo, nos termos da legislação civil e financeira, ser objeto de cessão ou negociação com terceiros, inclusive fundos de investimento.
Todavia, o cenário recentemente divulgado pela imprensa nacional envolvendo operações financeiras relacionadas ao Banco Master, à gestora REAG Investimentos e às negociações que resultaram na aproximação institucional dessas estruturas financeiras com o Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, suscita questionamentos quanto aos possíveis reflexos dessas relações no âmbito das instituições públicas distritais.
Esse contexto torna-se particularmente relevante considerando que o BRB possui participação direta em operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que pode produzir impactos institucionais, financeiros ou reputacionais para o Distrito Federal.
Nesse cenário, embora determinadas operações mencionadas tenham ocorrido no âmbito de relações privadas entre agentes econômicos, a eventual existência de conexões institucionais entre essas estruturas financeiras e o Banco de Brasília – BRB torna necessária a verificação de eventuais impactos institucionais, especialmente no que se refere aos mecanismos de governança corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de conflitos de interesse.
Considerando que o BRB constitui instituição financeira de economia mista controlada pelo Distrito Federal, com relevante papel na política financeira e econômica do ente federativo, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória para assegurar a observância dos princípios da administração pública e da boa governança institucional.
Assim, com o objetivo de garantir a transparência institucional e permitir o adequado exercício do controle parlamentar, solicitam-se as seguintes informações ao Banco de Brasília S.A. – BRB:
Informe se a área de compliance, integridade ou gestão de riscos do Banco de Brasília S.A. – BRB realizou análise formal acerca da eventual existência de potencial conflito de interesses, considerando a coincidência temporal entre:
a) contratos privados amplamente divulgados envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal; e
b) operações financeiras realizadas pelo BRB envolvendo ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco Master ou ao empresário Daniel Vorcaro.Informe se o Banco de Brasília S.A. – BRB possui conhecimento institucional acerca da cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de precatórios posteriormente adquiridos por fundo de investimento associado à gestora REAG Investimentos, conforme reportagens divulgadas pela imprensa nacional.
Esclareça quais mecanismos de governança corporativa, controle interno, gestão de riscos e compliance foram adotados pelo BRB para assegurar que eventuais relações privadas envolvendo agentes públicos ou pessoas politicamente expostas não interferiram nas decisões estratégicas da instituição relacionadas a operações financeiras envolvendo o Banco Master ou estruturas financeiras a ele associadas.
Informe se a CGDF acompanhou ou analisou, no âmbito de suas atribuições de controle interno, operações financeiras relevantes realizadas pelo BRB envolvendo aquisição de ativos, carteiras de crédito ou estruturas financeiras vinculadas ao Banco Master. Informe se foram elaborados pareceres técnicos, análises de risco, estudos de conformidade ou manifestações de compliance previamente à realização de operações financeiras envolvendo ativos vinculados ao Banco Master ou a entidades associadas ao empresário Daniel Vorcaro.
Caso positivo, encaminhar cópia dos documentos institucionais produzidos, resguardadas as informações eventualmente protegidas por sigilo bancário ou comercial.Encaminhe relação detalhada de todas as aquisições de carteiras de crédito, direitos creditórios ou ativos financeiros realizadas pelo BRB junto ao Banco Master ou entidades vinculadas ao empresário Daniel Vorcaro, desde maio de 2024 até a presente data, indicando:
a) data de cada operação realizada;
b) valores envolvidos em cada operação;
c) natureza dos ativos adquiridos;
d) área técnica responsável pela análise das operações;
e) pareceres técnicos ou estudos que fundamentaram as decisões de investimento.Informe se o Conselho de Administração ou a Diretoria Executiva do BRB deliberaram sobre operações envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, indicando, quando houver, as datas das deliberações e os órgãos colegiados responsáveis pelas decisões.
Esclareça se o BRB realizou avaliações de risco institucional, reputacional ou financeiro relacionadas às operações envolvendo o Banco Master ou estruturas financeiras associadas, especialmente considerando o contexto de investigações públicas envolvendo instituições e agentes econômicos vinculados a essas operações.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos da Administração Pública e zelar pela proteção do patrimônio público, pela moralidade administrativa e pela transparência na gestão das instituições vinculadas ao Distrito Federal.
Reportagens veiculadas pela imprensa nacional noticiaram a existência de contrato de cessão de direitos creditórios vinculados a honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor nominal foi estimado em aproximadamente R$ 38.000.000,00, envolvendo escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal e um fundo de investimento ligado à gestora REAG Investimentos. Segundo as informações divulgadas, a referida gestora é citada em investigações conduzidas pela Polícia Federal relacionadas a operações financeiras vinculadas ao Banco Master, instituição associada ao empresário Daniel Vorcaro.
Cumpre registrar que o Governo do Distrito Federal é o acionista controlador do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira de economia mista que desempenha papel relevante na política financeira e econômica do Distrito Federal.
Nesse contexto, também foram amplamente divulgadas informações sobre a aproximação institucional e financeira entre o BRB e o Banco Master, incluindo operações envolvendo aquisição de ativos financeiros e carteiras de crédito vinculadas a essa instituição.
Paralelamente a esse cenário, veio a público a celebração de contrato de cessão de direitos creditórios envolvendo honorários advocatícios decorrentes de precatórios, cujo valor aproximado alcançaria R$ 38 milhões, supostamente adquiridos por fundo de investimento vinculado à gestora REAG Investimentos, entidade que, segundo reportagens, possui relações financeiras associadas a estruturas vinculadas ao Banco Master.
Acrescenta-se que os créditos objeto da cessão estariam vinculados a escritório de advocacia historicamente associado ao atual Governador do Distrito Federal, ainda que haja informação pública de seu afastamento formal da gestão da referida sociedade em razão do exercício do mandato.
Importa destacar que a operação noticiada ocorre em período coincidente com a intensificação de operações financeiras realizadas pelo Banco de Brasília – BRB envolvendo ativos vinculados ao Banco Master, circunstância que reforça a necessidade de esclarecimentos institucionais acerca dos procedimentos de governança, análise de risco e compliance adotados pela instituição financeira pública distrital.
Ressalte-se que o presente requerimento não tem por objeto a investigação de relações privadas, matéria que escapa à competência fiscalizatória desta Casa Legislativa. A finalidade da presente solicitação restringe-se a verificar se houve qualquer repercussão institucional ou análise de integridade no âmbito das decisões corporativas do Banco de Brasília S.A. – BRB, especialmente no que se refere aos mecanismos de governança corporativa, gestão de riscos, compliance e prevenção de conflitos de interesse.
Tal verificação mostra-se particularmente relevante considerando que o BRB constitui instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, cuja atuação possui impacto direto sobre a política financeira pública e sobre a credibilidade institucional das entidades vinculadas ao ente federativo.
A Constituição Federal, em seu art. 37, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 19, estabelecem que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios que orientam não apenas a atuação direta do Poder Executivo, mas também a gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
Nesse cenário, torna-se legítimo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória para assegurar que operações financeiras relevantes realizadas por instituição pública controlada pelo Distrito Federal observem os mais elevados padrões de governança institucional, transparência e integridade administrativa.
Diante desse conjunto de circunstâncias — envolvendo instituição financeira controlada pelo Distrito Federal, operações financeiras associadas ao Banco Master e estruturas financeiras vinculadas à gestora REAG Investimentos — torna-se necessário obter informações institucionais que permitam avaliar:
a regularidade e fundamentação técnica das operações realizadas pelo BRB envolvendo ativos vinculados ao Banco Master;
os mecanismos de governança e compliance adotados pela instituição;
a existência de análises de risco e integridade relacionadas às operações mencionadas; e
a inexistência de eventuais conflitos de interesse ou impactos institucionais que possam afetar a credibilidade e a gestão responsável da instituição financeira pública.
Assim, o presente requerimento busca assegurar que as informações pertinentes sejam devidamente esclarecidas ao Poder Legislativo e à sociedade, em observância aos princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão das instituições públicas vinculadas ao Distrito Federal.
Pela relevância institucional da matéria e pelo legítimo interesse público envolvido, conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 17:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326526, Código CRC: d27bb01e
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Despacho - 1 - SELEG - (326646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2026, às 17:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326646, Código CRC: e74a6997
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Despacho - 2 - GMD - (327110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 63/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/03/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 18 DE MARÇO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 18/03/2026, às 15:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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