Requer a convocação do Diretor-Presidente da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça:
Com base no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 255 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro a convocação do Diretor-Presidente da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal), para prestar, pessoalmente, informações à Comissão de Constituição e Justiça sobre a situação jurídica e imobiliária, bem como as consequências e reflexos para a Administração Pública e população dos seguintes imóveis transferidos para o BRB:
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, XIV), compete à Câmara Legislativa, privativamente, “convocar Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente;”
Essa competência está disciplinada no Regimento Interno do modo seguinte:
Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa ou suas comissões:
I – quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
Lado outro, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre direito administrativo em geral, além dos aspectos relacionados com a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa de todas as matérias sujeitas à deliberação da Câmara Legislativa.
Os imóveis listados neste Requerimento foram incluídos no Projeto de Lei nº 2.175/2026 para serem usados pelo BRB para tentar tampar o rombo causado pelos negócios escabrosos com o Banco Master. A escolha desses imóveis parece ter sido feita pela TERRACAP.
Embora o Projeto de Lei já tenha sido aprovado por esta Casa, restam inúmeras dúvidas jurídicas que precisam ser esclarecidas, em homenagem à transparência e ao direito à informação por todos os cidadãos sobre o que é feito com o patrimônio público.
Por isso, é necessária a vinda do Diretor-Presidente da TERRAPAC para que ele preste, de forma pessoal, todas as informações relevantes sobre o objeto da presente convocação.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 09:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 58, VIII e 255).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2026, às 08:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Presidente de Comissão, em 17/03/2026, às 14:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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