Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações Candomblé, bem como o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e das Religiões de Matriz Africana no Distrito Federal, em 24 de março de 2023.
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações Candomblé, em 24 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações Candomblé, no dia 24 de março, às 15 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar justa homenagem ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações Candomblé, a ser comemorada, anualmente, e 21 de maço e instituída pela Lei nº 14.519/23, sancionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva.
A data escolhida faz menção ao massacre de 69 pessoas negras que protestavam pacificamente contra o regime de segregação racial na África do Sul nos anos 60.
A medida é mais uma sinalização do governo de que pretende promover medidas de igualdade e de liberdade religiosa.
Importante destacar que o candomblé tem origem africana. Aqui no Brasil começou na região Nordeste, nos estados da Bahia e Pernambuco. Logo, a religião se espalhou e atualmente possui cerca de 3 milhões de praticantes por todo o país. Vale lembrar que a crença foi proibida e discriminada por séculos, com seus praticantes tendo sofrido prisões e perseguições.
Diante do exposto, conclamo os Nobres Pares a assinarem e aprovarem o presente requerimento em comemoração ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações Candomblé, entendendo que é uma importante medida contra o preconceito e intolerância religiosa.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 14:40:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 16:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações Candomblé, bem como o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e das Religiões de Matriz Africana no Distrito Federal, em 24 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações Candomblé, bem como o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e das Religiões de Matriz Africana no Distrito Federal, no dia 24 de março, às 15 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar justa homenagem ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações Candomblé, a ser comemorada, anualmente, e 21 de maço e instituída pela Lei nº 14.519/23, sancionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva. A proposta ainda prevê o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa e Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e das Religiões de Matriz Africana no Distrito Federal.
A data escolhida faz menção ao massacre de 69 pessoas negras que protestavam pacificamente contra o regime de segregação racial na África do Sul nos anos 60.
A medida é mais uma sinalização do governo de que pretende promover medidas de igualdade e de liberdade religiosa.
Importante destacar que o candomblé tem origem africana. Aqui no Brasil começou na região Nordeste, nos estados da Bahia e Pernambuco. Logo, a religião se espalhou e atualmente possui cerca de 3 milhões de praticantes por todo o país. Vale lembrar que a crença foi proibida e discriminada por séculos, com seus praticantes tendo sofrido prisões e perseguições.
Diante do exposto, conclamo os Nobres Pares a assinarem e aprovarem o presente requerimento em comemoração ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações Candomblé, entendendo que é uma importante medida contra o preconceito e intolerância religiosa, bem como para lançamento da referida Frente Parlamentar.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 14:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 15:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 19:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 08/03/2023, às 18:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 16:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 06/07/2023, às 14:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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