(Autoria: Deputados ROBÉRIO NEGREIROS e RAFAEL PRUDENTE)
Requer a realização de Audiência Pública para promover debate com os candidatos que disputarão a Eleição/2021 da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF).
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 56, II do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública para promover o DEBATE entre os candidatos que disputarão a Eleição/2021 da OAB/DF, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2021, às 19:00 horas, no auditório desta Casa, caso possa ser presencial ou outro local a ser definido.
JUSTIFICAÇÃO
O Advogado é o legitimo representante dos interesses dos cidadãos, logo é muito importante para o desenvolvimento da democracia, na luta em favor da vida e da liberdade, dos direitos humanos e da cidadania.
O art. 133 da Constituição Federal expressa que o advogado é indispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seu atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
O art. 2° do Código de Ética e Disciplina da OAB expressa que o advogado é o defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social, subordinando a atividade de seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus público, ou seja, um encargo público, já que compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça.
A OAB é muito importante para o nosso país, pois transcende o papel do órgão representativo da classe dos advogados, sendo considerada um patrimônio da República Brasileira, pois nunca hesitou em defender o Estado Democrático de Direito, mesmo nos momentos mais críticos da vida política brasileira.
Cabe destacar que a OAB tem atuação direta no controle de constitucionalidade das leis e atos normativos federais e estaduais, pois, através de seu Conselho Federal, é detentora de legitimidade para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, conforme art. 103, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.
No momento em que OAB realiza a Eleição/2021, consideramos que o debate e a produção de opiniões são fundamentais porque é a possibilidade dos candidatos se expressarem livremente, mesmo que as perspectivas pessoais de cada um choquem com outras, mas todos partilhando de um ideal comum.
É importante que a Câmara Legislativa promova e acompanhe o debate, a fim de avaliar as propostas de cada candidato, razão pela qual requeremos a sua realização.
Por estes esclarecimentos é que pugnamos aos nobres pares pelo apoio e aprovação do requerimento.
Sala de Sessões, em julho de de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
MDB/DF