(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Requer junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP informações acerca de imóveis de sua titularidade ou gestão relacionados ao Projeto de Lei nº 2165/2026, destinados a finalidade de reforço patrimonial e suporte econômico-financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB como forma de recompor o rombo bilionário que a gestão temerária causou o banco no atual governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP informações acerca de imóveis de sua titularidade ou gestão relacionados ao Projeto de Lei nº 2165/2026, destinados a finalidade de reforço patrimonial e suporte econômico-financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB como forma de recompor o rombo bilionário que a gestão temerária causou o banco no atual governo do Distrito Federal.
Diante do exposto, requer-se à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP que informe, de forma detalhada, técnica e documentalmente comprovada:
a) Ficha Cadastral Atualizada (com os respectivos parâmetros urbanísticos) de todos os imóveis descritos no Anexo I, II e III do Projeto de Lei nº 2165/2026;
b) Seja informado pontualmente quais os imóveis estão sob a titularidade da TERRACAP, da NOVACAP e do Distrito Federal;
c) A destinação de ocupação de cada uma das áreas de acordo com as normas urbanísticas do Distrito Federal, informando se houve alteração de destinação nos últimos 3 anos, especificando qual foi a alteração?
d) Informar quais imóveis são destinados a equipamentos públicos e qual a destinação (unidade de saúde, hospital, batalhão PMDF ou CBMDF, escola pública, ou outro)?
e) Quais medidas serão adotadas em prol da TERRACAP na transferência dos imóveis sob sua titularidade para o Distrito Federal, já que haverá perda de seus ativos imobiliários na Empresa Pública?
f) Qual o valor de avaliação de mercado de cada um dos imóveis listados no PL 2165/2026?
g) Se há, no âmbito da TERRACAP, estudos técnicos, pareceres jurídicos, avaliações de risco patrimonial, manifestações formais ou registros administrativos que indiquem potencial exposição do patrimônio imobiliário sob sua gestão a riscos financeiros, contábeis ou jurídicos relacionados ao referido Projeto de Lei ou às operações dele decorrentes, solicitando-se, em caso afirmativo, o envio integral da documentação pertinente.
h) Se os imóveis de titularidade ou gestão da TERRACAP listados nos Anexos II e III do Projeto de Lei nº 2165/2026 estão sujeitos, no presente momento ou futuramente, a risco de alienação, oneração, cessão, transferência, vinculação em garantia, integralização de capital, dação em pagamento ou qualquer outra forma de comprometimento patrimonial, direta ou indireta, em decorrência das operações societárias, financeiras ou estratégicas realizadas ou em curso entre o Banco de Brasília S.A. – BRB e o Banco Master;
i) Se tais imóveis poderão, direta ou indiretamente, responder por eventuais prejuízos, passivos, dívidas, contingências, obrigações financeiras, garantias contratuais ou responsabilidades patrimoniais assumidas pelo BRB, inclusive aquelas decorrentes da operação societária com o Banco Master, ainda que por meio de estruturas intermediárias, fundos, sociedades controladas, coligadas ou veículos de propósito específico.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP informações acerca de imóveis de sua titularidade ou gestão relacionados ao Projeto de Lei nº 2165/2026, destinados a finalidade de reforço patrimonial e suporte econômico-financeiro ao Banco de Brasília S.A. (BRB) como forma de recompor o rombo bilionário que a gestão temerária causou o banco no atual governo do Distrito Federal
Tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2165/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do Banco de Brasília S.A. (BRB), a adotar medidas de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira, inclusive mediante alienação, transferência, conferência como capital, constituição de garantias, cessão de direitos ou outras formas juridicamente admitidas envolvendo bens imóveis públicos, conforme disposto em seus arts. 2º e 3º .
O referido projeto lista, em seus Anexos II e III, imóveis de titularidade da TERRACAP, cuja transferência prévia ao Distrito Federal é expressamente prevista como etapa antecedente à eventual alienação, monetização, oneração ou utilização em estruturas financeiras vinculadas ao fortalecimento patrimonial do BRB.
Ademais, o texto legal autoriza explicitamente a constituição de garantias, a dação em pagamento, a securitização, a integralização de capital e outras formas de vinculação patrimonial, inclusive por meio de fundos de investimento, sociedades de propósito específico ou arranjos financeiros complexos, o que impõe elevado grau de vigilância institucional sobre o destino, o risco jurídico e o comprometimento desses bens públicos.
Nesse contexto, impõe-se o exercício rigoroso da função fiscalizatória do Poder Legislativo, sobretudo diante da potencial exposição do patrimônio imobiliário do Distrito Federal, historicamente gerido pela TERRACAP, a riscos decorrentes de operações societárias, financeiras ou patrimoniais envolvendo o BRB, especialmente no cenário de reorganização institucional decorrente da operação com o Banco Master.
O presente requerimento observa integralmente os requisitos de admissibilidade previstos no art. 42 do Regimento Interno da CLDF, uma vez que:
- refere-se a atos e fatos sujeitos à competência e à supervisão da TERRACAP;
- relaciona-se diretamente à fiscalização e ao controle parlamentar de matéria em tramitação legislativa;
- limita-se à requisição objetiva de informações, sem consulta, juízo de valor ou pedido de providência administrativa.
Requer-se, por fim, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, com a máxima completude, clareza e respaldo documental, a fim de subsidiar o adequado exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa e assegurar a proteção do patrimônio público do Distrito Federal, nos termos do interesse público e da boa governança.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital