(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o convite do Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB para esclarecer os prejuízos nas operações com o Banco Master, o plano de aporte e os resultados apurados com a auditoria contratada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, incisos XVI e seguintes da Lei organica do Distrito Federal, requeiro o convite do Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB para esclarecer os prejuízos nas operações com o Banco Master e o plano de aporte e os resultados apurados com a auditoria contratada.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade convidar o Presidente do Banco de Brasília – BRB para prestar esclarecimentos a esta Casa Legislativa acerca dos prejuízos decorrentes das operações realizadas com o Banco Master, do eventual plano de aporte financeiro e dos resultados apurados pela auditoria contratada para análise das referidas operações.
A iniciativa encontra fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribui à Câmara Legislativa competência para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. O BRB, na condição de sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, integra a administração indireta e, portanto, submete-se ao controle externo exercido por esta Casa.
O controle parlamentar sobre entidades da administração indireta constitui instrumento essencial do regime democrático, especialmente quando envolvem:
recursos públicos;
impacto no patrimônio do Distrito Federal;
eventual necessidade de aporte financeiro pelo ente controlador;
riscos à estabilidade institucional e à confiança do mercado.
As informações amplamente divulgadas acerca de prejuízos decorrentes de operações financeiras realizadas com o Banco Master geram legítima preocupação quanto:
À exposição do BRB a riscos financeiros;
À governança das decisões estratégicas adotadas;
À necessidade de eventual recomposição de capital;
À responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
À transparência perante acionistas, correntistas e a sociedade do Distrito Federal.
Cumpre destacar que, embora o BRB possua natureza jurídica de sociedade de economia mista, seu controlador é o Distrito Federal, sendo inegável o interesse público envolvido em sua gestão, especialmente quando eventuais perdas possam repercutir no erário ou demandar aportes públicos.
O convite ora formulado não possui caráter acusatório, mas sim fiscalizatório e informativo, alinhado aos princípios da:
publicidade (art. 37 da Constituição Federal);
moralidade administrativa;
eficiência;
transparência;
accountability pública.
É dever desta Casa assegurar que operações financeiras relevantes sejam conduzidas com adequada gestão de riscos, controles internos eficazes e plena conformidade com as normas do Banco Central e com as boas práticas de governança corporativa.
Além disso, a eventual contratação de auditoria independente para apuração dos fatos demonstra a relevância e complexidade do tema, tornando imprescindível que o Parlamento tenha acesso às conclusões técnicas, às medidas corretivas adotadas e ao plano de mitigação de riscos futuros.
O comparecimento do Presidente do BRB permitirá:
esclarecer os fatos com precisão técnica;
demonstrar a solidez institucional da entidade;
preservar a credibilidade do sistema financeiro distrital;
reforçar o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal.
A fiscalização parlamentar, longe de fragilizar instituições, fortalece-as, pois reafirma o compromisso com a governança, a responsabilidade e o respeito ao patrimônio público.
Diante do exposto, revela-se plenamente legítimo, constitucional e regimental o convite ao Presidente do BRB para prestar os esclarecimentos necessários perante esta Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO