Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2566/2026
Ementa:
Requer a criação de Comissão Especial para Acompanhamento dos Desdobramentos Financeiros do Banco de Brasília – BRB, com foco na Recuperação de Recursos Investidos em Ativos de Alto Risco e na Análise do Plano de Reestruturação Financeira da Instituição.
Tema:
Fiscalização e Governança
Combate à Corrupção
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/02/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (324077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Requer a criação de Comissão Especial para Acompanhamento dos Desdobramentos Financeiros do Banco de Brasília – BRB, com foco na Recuperação de Recursos Investidos em Ativos de Alto Risco e na Análise do Plano de Reestruturação Financeira da Instituição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 79 do Regimento Interno, a constituição de Comissão Especial para Acompanhamento dos Desdobramentos Financeiros do Banco de Brasília – BRB, com foco na Recuperação de Recursos Investidos em Ativos de Alto Risco e na Análise do Plano de Reestruturação Financeira da Instituição, com as seguintes finalidades:
a. Defender o interesse público e o patrimônio do Distrito Federal, mediante o acompanhamento sistemático das medidas adotadas pelo BRB para a recuperação de recursos investidos em ativos problemáticos ou de elevado risco;
b. Promover a transparência ativa e o acesso à informação, ampliando o conhecimento da sociedade sobre os desdobramentos financeiros e institucionais do BRB;
c. Avaliar a legalidade, a razoabilidade e a efetividade das decisões administrativas e financeiras adotadas pela instituição;
d. Analisar a consistência, viabilidade e sustentabilidade do plano de reestruturação financeira apresentado, bem como seus impactos para correntistas, servidores públicos e acionistas públicos;
e. Contribuir para o aprimoramento das práticas de governança, compliance e gestão de riscos da instituição;
f. Preservar a segurança e a confiança dos correntistas e da população do Distrito Federal, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços bancários;
g. Fortalecer o controle legislativo e a fiscalização institucional, no exercício das competências constitucionais da CLDF; e
h. Prevenir a recorrência de exposições excessivas a riscos financeiros, mediante avaliação dos mecanismos internos de controle e tomada de decisão.
Propõe-se que a Comissão Especial seja composta por 5 membros titulares e igual número de suplentes, respeitada a proporcionalidade partidária, nos termos regimentais, com prazo de funcionamento de 120 dias corridos, prorrogável uma única vez, pela metade, mediante requerimento da maioria de seus membros dirigido à Mesa Diretora.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Comissão Especial para Acompanhamento dos Desdobramentos Financeiros do Banco de Brasília – BRB, com foco na Recuperação de Recursos Investidos em Ativos de Alto Risco e na Análise do Plano de Reestruturação Financeira da Instituição revela-se medida de elevada relevância institucional, fiscalizatória e social, diante da importância estratégica do Banco de Brasília para o Distrito Federal e da necessidade de assegurar a adequada proteção dos recursos públicos, dos interesses dos correntistas, dos servidores públicos e dos acionistas vinculados ao ente distrital.
O BRB é instituição financeira pública de caráter estratégico, responsável pela execução de políticas públicas, pelo fomento ao desenvolvimento econômico local, pela operacionalização de programas governamentais e pela gestão de operações financeiras diretamente relacionadas ao funcionamento da Administração Pública do Distrito Federal. Em razão dessa natureza pública e de sua estreita vinculação com o interesse coletivo, a atuação do banco deve estar permanentemente submetida aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos.
Nos últimos meses, vieram a público informações relativas à realização de investimentos em ativos de elevado risco, cujos desdobramentos podem gerar impactos relevantes sobre a solidez financeira da instituição, a segurança dos depósitos dos correntistas, o equilíbrio patrimonial dos acionistas públicos e a credibilidade do sistema financeiro público distrital. Tais fatos demandam acompanhamento rigoroso, técnico e contínuo por parte do Poder Legislativo, no exercício de sua função constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública.
A recuperação de recursos aplicados em ativos de alto risco constitui tema sensível e de interesse público prioritário. A eventual exposição do banco a perdas financeiras exige a adoção de estratégias claras, responsáveis e tecnicamente fundamentadas, voltadas à mitigação de prejuízos e à recomposição patrimonial da instituição.
Nesse contexto, a Comissão Especial terá papel fundamental no acompanhamento das medidas adotadas pelo BRB para a recuperação dos valores investidos, avaliando:
- As estratégias jurídicas, administrativas e financeiras utilizadas para a recuperação dos ativos;
- A adequação dos prazos, custos e riscos envolvidos;
- A conformidade das ações com a legislação vigente, normas do sistema financeiro nacional e boas práticas de governança; e
- Os impactos financeiros efetivos e potenciais para a instituição e para o erário distrital.
Esse acompanhamento não se confunde com ingerência administrativa, mas se insere no legítimo exercício do controle político e da fiscalização parlamentar, contribuindo para o aperfeiçoamento das decisões institucionais e para a prevenção de danos maiores ao patrimônio público.
Paralelamente, a apresentação de um plano de reestruturação financeira pelo BRB demanda análise criteriosa quanto à sua consistência técnica, viabilidade econômica, sustentabilidade no médio e longo prazos e impactos para correntistas, servidores e acionistas públicos.
A Comissão Especial permitirá à Câmara Legislativa examinar, de forma aprofundada e transparente:
- As premissas econômicas e financeiras do plano de reestruturação;
- As medidas de ajuste, contenção de riscos e reforço de governança propostas;
- Os reflexos do plano sobre a política de crédito, os serviços prestados e a relação com os correntistas; e
- A compatibilidade das ações propostas com a função social e o caráter público do banco.
Tal análise é essencial para assegurar que eventuais ajustes financeiros não resultem em prejuízo à missão institucional do BRB, nem comprometam o acesso da população e dos servidores públicos a serviços financeiros adequados e seguros.
A estabilidade financeira do BRB está diretamente relacionada à segurança dos correntistas e à proteção dos interesses dos servidores públicos do Distrito Federal, que mantêm relação direta e contínua com a instituição. Ademais, o Distrito Federal, por meio de seus entes e fundos, figura como acionista relevante, o que reforça a necessidade de acompanhamento rigoroso das decisões estratégicas do banco.
A Comissão Especial atuará como instrumento de defesa do interesse coletivo, promovendo maior transparência, ampliando o acesso à informação e fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições públicas.
A criação da Comissão Especial também contribuirá para o fortalecimento da transparência institucional e do controle social, ao promover audiências públicas, solicitar informações, ouvir especialistas, representantes do banco, órgãos de controle e entidades da sociedade civil. Essa atuação plural e democrática permitirá uma avaliação mais completa dos fatos e das soluções propostas, estimulando boas práticas de governança e responsabilidade institucional.
Diante do exposto, a criação da Comissão Especial para Acompanhamento dos Desdobramentos Financeiros do Banco de Brasília – BRB, com foco na Recuperação de Recursos Investidos em Ativos de Alto Risco e na Análise do Plano de Reestruturação Financeira da Instituição mostra-se imprescindível para o adequado exercício das competências fiscalizatórias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Trata-se de iniciativa que reafirma o compromisso desta Casa com a defesa do patrimônio público, a proteção dos correntistas e servidores, a transparência na gestão financeira e o fortalecimento das instituições públicas do Distrito Federal, contribuindo para a estabilidade, credibilidade e sustentabilidade do BRB.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2026, às 15:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2026, às 16:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 14:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (324307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida à Secretaria Legislativa nos termos do art. 79 , II do Regimento Interno da Câmara Legislativa para inclusão na Ordem do Dia.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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