Requer o encaminhamento de solicitação de informação a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinada com o disposto nos incisos III, X e XI do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitada a Secretaria de Estado de Saúde cópia do ato designação da Comissão Executora do contrato firmado com a empresa gestora dos Hospitais de Campanha ora em funcionamento no Distrito Federal, bem como cópia do referido contrato.
JUSTIFICAÇÃO
Cabe às Comissões Permanentes desta Câmara Legislativa exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações e empresas controladas.
O pedido de informação se justifica em razão da necessidade de verificação da regularidade execução do contrato em questão, vez que notícias veiculadas pela imprensa, revelam indícios de falhas graves nos serviços prestados, as quais podem colocar em risco pessoas internadas, sob os cuidados do Estado.
No dia 11 do corrente mês, a Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde determinou o impedimento do Hospital de Campanha do Autódromo de Brasília de receber novos pacientes até que as solicitações feitas pela fiscalização, dentre elas a presença de um infectologista e alteração na administração dos medicamentos, sejam resolvidas.
Em vista disso, resta demonstrada a ineficácia de ações administrativas por parte da Secretaria de Estado de Saúde na gestão contratual, motivo pelo qual é imprescindível que esta preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 19:41:20
Despacho - 1 - SELEG - (11253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 24/09/2021, às 17:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site