Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2557/2026
Ementa:
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação da Lei nº 7.734/2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal”.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/01/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - Cancelado - (314282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 31 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação da Lei nº 7.734/2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 31 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação da Lei nº 7.734/2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, de autoria deste Deputado, representa marco legislativo significativo no enfrentamento à propagação de ideologias fascistas, neofascistas, nazistas, neonazistas e supremacistas raciais no Distrito Federal. Ao proibir a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas e manifestações que promovam tais ideologias, a norma materializa compromisso constitucional com a dignidade humana, a vedação ao racismo e a proteção da democracia.
Transcorridos mais de três meses desde a publicação da Lei, torna-se imperativa a discussão pública sobre sua regulamentação e implementação efetiva. O artigo 5º da norma atribui ao Poder Executivo a competência regulamentar, tarefa que exige amplo debate com a sociedade civil, órgãos de fiscalização, profissionais do direito, entidades de defesa de direitos humanos e representantes do poder público. A regulamentação não constitui ato meramente técnico-administrativo, mas processo político-normativo que definirá a extensão concreta das proibições, os procedimentos de fiscalização, os critérios de aplicação de sanções e os mecanismos de garantia do contraditório e da ampla defesa.
Entre as questões centrais que demandam esclarecimento regulamentar, destacam-se: a definição do órgão competente para receber denúncias, conduzir apurações e aplicar sanções; o estabelecimento de parâmetros objetivos para a fixação do valor da multa prevista no artigo 4º, inciso II, considerando a capacidade econômica do infrator; a especificação de critérios que permitam distinguir o uso propagandístico e ilícito dos símbolos daquele realizado em contextos educacionais, históricos, artísticos, jornalísticos ou de pesquisa acadêmica; a instituição de procedimento administrativo específico, com definição de prazos, recursos cabíveis e garantias processuais; e a articulação de mecanismos de cooperação com plataformas digitais, provedores de internet e órgãos federais, considerando que parcela significativa da propagação de conteúdo extremista ocorre no ambiente virtual.
Ademais, a efetividade da Lei transcende a dimensão repressiva e exige políticas públicas complementares de caráter educativo e preventivo. A propagação de ideologias totalitárias e discriminatórias não se combate exclusivamente por meio de sanções administrativas, mas mediante formação cidadã consistente, promoção da cultura democrática, valorização da diversidade e enfrentamento estrutural ao racismo. Nesse sentido, cabe debater a articulação da Lei nº 7.734/2025 com programas educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal, campanhas de conscientização, capacitação de servidores públicos e fortalecimento de políticas de igualdade racial.
Por fim, a realização da audiência no Plenário desta Casa de Leis confere ao debate a solenidade e a visibilidade necessárias à relevância da matéria. A proteção da democracia contra ideologias de ódio, violência e discriminação não é tema menor ou setorial, mas questão estruturante para a manutenção do Estado Democrático de Direito e para a garantia de direitos fundamentais de todos os cidadãos do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento, reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a consolidação de uma sociedade justa, democrática e fundada no respeito à dignidade humana
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 12:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314282, Código CRC: 4979b249
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Requerimento - (323901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação da Lei nº 7.734/2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal”. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 147, XVI e 273 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública, no dia 27 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação da Lei nº 7.734/2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, representa marco legislativo significativo no enfrentamento à propagação de ideologias fascistas, neofascistas, nazistas, neonazistas e supremacistas raciais no Distrito Federal. Ao proibir a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas e manifestações que promovam tais ideologias, a norma materializa compromisso constitucional com a dignidade humana, a vedação ao racismo e a proteção da democracia.
Transcorridos mais de seis meses desde a publicação da Lei, torna-se imperativa a discussão pública sobre sua regulamentação e implementação efetiva. O artigo 5º da norma atribui ao Poder Executivo a competência regulamentar, tarefa que exige amplo debate com a sociedade civil, órgãos de fiscalização, profissionais do direito, entidades de defesa de direitos humanos e representantes do poder público. A regulamentação não constitui ato meramente técnico-administrativo, mas processo político-normativo que definirá a extensão concreta das proibições, os procedimentos de fiscalização, os critérios de aplicação de sanções e os mecanismos de garantia do contraditório e da ampla defesa.
Entre as questões centrais que demandam esclarecimento regulamentar, destacam-se: a definição do órgão competente para receber denúncias, conduzir apurações e aplicar sanções; o estabelecimento de parâmetros objetivos para a fixação do valor da multa prevista no artigo 4º, inciso II, considerando a capacidade econômica do infrator; a especificação de critérios que permitam distinguir o uso propagandístico e ilícito dos símbolos daquele realizado em contextos educacionais, históricos, artísticos, jornalísticos ou de pesquisa acadêmica; a instituição de procedimento administrativo específico, com definição de prazos, recursos cabíveis e garantias processuais; e a articulação de mecanismos de cooperação com plataformas digitais, provedores de internet e órgãos federais, considerando que parcela significativa da propagação de conteúdo extremista ocorre no ambiente virtual.
Ademais, a efetividade da Lei transcende a dimensão repressiva e exige políticas públicas complementares de caráter educativo e preventivo. A propagação de ideologias totalitárias e discriminatórias não se combate exclusivamente por meio de sanções administrativas, mas mediante formação cidadã consistente, promoção da cultura democrática, valorização da diversidade e enfrentamento estrutural ao racismo. Nesse sentido, cabe debater a articulação da Lei nº 7.734/2025 com programas educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal, campanhas de conscientização, capacitação de servidores públicos e fortalecimento de políticas de igualdade racial.
Por fim, a realização da audiência no Plenário desta Casa de Leis confere ao debate a solenidade e a visibilidade necessárias à relevância da matéria. A proteção da democracia contra ideologias de ódio, violência e discriminação não é tema menor ou setorial, mas questão estruturante para a manutenção do Estado Democrático de Direito e para a garantia de direitos fundamentais de todos os cidadãos do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento, reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a consolidação de uma sociedade justa, democrática e fundada no respeito à dignidade humana.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2026, às 15:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (323938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/02/2026 - 10h00 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 21 de janeiro de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/01/2026, às 17:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323938, Código CRC: 964ccf06
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Despacho - 2 - SELEG - (324303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2026, às 07:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (324846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Brasília, 10 de fevereiro de 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 10/02/2026, às 17:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (325939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 27 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de março de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/03/2026, às 08:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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