Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre a vacinação contra Covid-19 de militares do Exército abaixo da faixa etária estabelecida no período.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre a vacinação contra Covid-19 de militares do Exército abaixo da faixa etária estabelecida no período.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Chegou ao nosso conhecimento que militares do Exército na faixa etária de 43 (quarenta e três) já estão sendo convocados para vacinação contra Covid-19, sendo que o grupo prioritário divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde é de 50 (cinquenta) anos ou mais. Qual a justificativa para tal diferença de prioridades entre civis e militares do Exército?
Fonte e referência: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/exercito-ja-chama-militar-de-43-anos-para-se-vacinar-contra-covid-enquanto-brasilia-patina-nos-50-anos/#.YMpNY7EpdTQ.twitter
JUSTIFICAÇÃO
A denúncia apresentada pelo Jornal de Brasília precisa ser apurada, uma vez que aparenta ser o caso de tratamento privilegiado para um grupo que não se encontra ainda na fase prioritária de vacinação contra Covid-19 pelos critérios atuais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. É preciso esclarecer a referida situação para que não paire qualquer dúvida sob a lisura do processo de vacinação.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 18:08:26
Despacho - 1 - SELEG - (10754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 18:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site