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Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1990 de 2021 e nº 1834 de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1990 de 2021 e nº 1834 de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe deve-se ao fato de que as proposições tratam de matéria semelhante e complementar - Cartão de Vacina Digital -, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
(…) Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; (…)
O Projeto de Lei nº 1834, de 2021,institui a carteira distrital de vacinação digital, que conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e os lotes das vacinas e dos soros utilizados, e outras informações estabelecidas em regulamento.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 1990 de 2021, além de instituir o cartão de vacina digital, estabelece a necessidade de criação de banco de dados, com acesso na rede mundial de computadores, permitindo o acesso de forma remota, inclusive por meio de aplicativos e similares, bem como, permite a realização de parcerias e estabelece prazo para conclusão da migração de dados físicos para digitais.
Destarte, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que nenhuma delas recebeu ainda parecer de mérito.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requeremos a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1990 de 2021 e nº 1834 de 2021.
Sala das Sessões, em de de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital