Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sobre o atendimento em Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI, com as quais tem parceria.
Tema:
Assistência Social
Autoria:
Deputada Arlete SampaioParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sobre o atendimento em Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI, com as quais tem parceria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, requerimento de informações sobre o atendimento em Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI, com as quais tem parceria.
Neste sentindo, solicito as seguintes informações:
- Quantas ILPIs tem Termo de Parceria com a SEDES?
- Quantas vagas para acolhimento são oferecidas?
- Quantas vagas estão disponíveis atualmente?
- Quantos idosos acolhidos têm demências, entre elas o Alzheimer?
- Como se dá o processo de acompanhamento do trabalho desenvolvido por elas, incluindo os dispositivos do Estatuto do Idoso, em especial o Art. 48, e demais legislações pertinentes?
- Quais as providências estão sendo tomadas para garantir a oferta de outros serviços previstos no SUAS, a exemplo de Centro Dia e atendimento domiciliar para idosos, de modo a evitar a institucionalização?
JUSTIFICAÇÃO
É crescente o número de idosos no Distrito Federal, sendo que a estimativa é de que existam 326 mil idosos acima de 60 anos. Da mesma forma, é grande o número de idosos que, em virtude de rompimento ou fragilidade de vínculos, dentre outros motivos, necessita de acolhimento nas ILPIs.
Considerando que o acolhimento de idosos com o perfil acima referido, constitui-se em serviço tipificado no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é urgente e necessário que a SEDES informe sobre o trabalho desenvolvido para atendimento a este contingente populacional.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 11:30:12
Despacho - 1 - SELEG - (9909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 28/09/2021, às 15:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site