Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2544/2025
Ementa:
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, acerca das decisões que têm prorrogado sucessivamente o processo de renovação da frota da Auto Viação Marechal Ltda., desde agosto de 2023.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/12/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (323271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, acerca das decisões que têm prorrogado sucessivamente o processo de renovação da frota da Auto Viação Marechal Ltda., desde agosto de 2023..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que seja solicitada ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, informações detalhadas, completas e documentadas acerca das decisões administrativas da SEMOB relacionadas ao processo de renovação da frota da Auto Viação Marechal Ltda., bem como às sucessivas prorrogações concedidas à concessionária desde agosto de 2023, conforme a seguir:
1) Cópia integral dos documentos, justificativas e notas técnicas, bem como as razões administrativas que fundamentaram a decisão da SEMOB mencionada pelo Subsecretário de Operações na reunião do Conselho de Transporte Público Coletivo em 09/12/2025, na qual teria sido concedido:
a) novo prazo de 30 dias para apresentação de cronograma pela Auto Viação Marechal; e
b) nova prorrogação da renovação da frota até 30/04/2026;
2) Informar e comprovar quantos cronogramas de renovação de frota a Auto Viação Marechal apresentou à SEMOB desde agosto de 2023, discriminando:
a) datas de apresentação;
b) datas de homologação ou rejeição;
c) quantidades previstas de veículos;
d) características técnicas (motorização, acessibilidade, climatização, piso, emissão, etc.);
e) status de cumprimento de cada cronograma;
f) motivos dos descumprimentos reconhecidos pela SEMOB.
3) Informar, especificamente, o motivo pelo qual o cronograma homologado pela Decisão nº 22/2024-SEMOB/GAB (que previa conclusão da renovação em dezembro de 2024) não foi cumprido, tendo sido adquiridos apenas 90 veículos.
a) comprovação das datas e valores pagos;
b) justificativa formal da SEMOB para não aplicação da sanção prevista na cláusula 2.3, que determina rescisão do acordo em caso de descumprimento da obrigação de renovação da frota;
c) manifestação técnica que atestou se a concessão estava adimplente ou não com as contrapartidas.
4) Encaminhar cópia integral do Acordo nº 130489454/2024 - SEMOB/GAB, de 4 de janeiro de 2024, firmado entre SEMOB e Viação Marechal, que estabeleceu pagamento de R$ 196.794.311,80 à concessionária (incluindo o Ofício nº 2572-2023-SEMOB-GAB) bem como:
a) comprovação das datas e valores pagos;
b) justificativa formal da SEMOB para não aplicação da sanção prevista na cláusula 2.3, que determina rescisão do acordo em caso de descumprimento da obrigação de renovação da frota;
c) manifestação técnica que atestou que a concessão estava adimplente ou não com as contrapartidas;
5) Informar a situação atual da frota da Auto Viação Marechal, incluindo:
a) relação atualizada de todos os veículos vencidos ainda em operação, com número do ônibus, placa, ano de fabricação e quilometragem;
b) relação dos veículos anunciados como “em renovação”;
c) prazos de vistoria e operação autorizados pela SEMOB;
d) fundamentação técnica que justifica a manutenção da operação de veículos com vida útil expirada;
e) justificativa formal da SEMOB para não aplicação da sanção prevista na cláusula 2.3, que determina rescisão do acordo em caso de descumprimento da obrigação de renovação da frota;
6) Encaminhar cópia do processo administrativo SEI correspondente às últimas decisões de prorrogação relacionadas à renovação da frota, contendo:
a) análises técnicas;
b) notas, pareceres e manifestações internas;
c) justificativas formais;
d) eventual ausência de sanções e os motivos para tal decisão.
7) Informar, de forma objetiva, se a SEMOB considera que a Auto Viação Marechal encontra-se adimplente com as obrigações de renovação de frota estabelecidas no contrato de concessão nº 008/2013 e no acordo extrajudicial de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, presidida por este mandato, tem acompanhado, desde 2023, o grave e reiterado descumprimento contratual relacionado à renovação da frota da concessionária Auto Viação Marechal, com inequívoco impacto na qualidade e segurança do serviço prestado à população.
O que se observa, até o presente momento, é um conjunto sucessivo de prorrogações, adiamentos, decisões não publicizadas, falta de transparência, ausência de sanções e descumprimento de obrigações legais, tanto pela empresa quanto pela Administração Pública.
Diante disso, e após manifestação verbal do Subsecretário Márcio Antônio, na reunião do Conselho de Transporte Público Coletivo – CTPC, em 09/12/2025, informando que o cronograma anteriormente homologado pela SEMOB “não possui mais validade”, e que foi emitida nova decisão administrativa concedendo mais 30 dias para apresentação de outro cronograma, com nova data limite de renovação agora prorrogada para 30/04/2026, resta indispensável a documentação formal dessas decisões.
Infelizmente, essa omissão não é fato isolado. Ao longo dos últimos três anos, a SEMOB vem adotando conduta sistemática de desrespeito institucional, deixando de responder ofícios, ignorando solicitações formais da CTMU e descumprindo reiteradamente obrigações legais de transparência.
É recorrente que servidores da CTMU, devidamente designados para cumprir funções fiscalizatórias, sejam ignorados por subsecretários e gestores da SEMOB quando buscam esclarecimentos sobre decisões operacionais anunciadas pela própria Pasta. A Secretaria trata informações públicas como se fossem assuntos privados, recusando-se a responder sobre questões relativas à operação do transporte e a` gestão dos recursos públicos.
Em 2023, mesmo após inúmeras cobranças da CTMU, a SEMOB não apresentou até hoje comprovação integral das dívidas milionárias reconhecidas perante as concessionárias, tampouco demonstrou de maneira transparente quanto custa manter o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, apesar de pedidos formais para associar cada valor pago aos itens contratuais correspondentes. Três anos se passaram sem resposta.
A ausência de informações formais e a prática reiterada de prorrogações sem fundamentação adequada colocam em risco a legalidade e moralidade administrativas, assim como o próprio funcionamento do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Portanto, é necessário garantir que a Câmara Legislativa delibere sobre matéria sensível com base em dados verdadeiros e verificáveis, demonstrando que não aceitará a manutenção de uma gestão opaca, que se recusa a prestar contas de recursos públicos e de atos administrativos que impactam milhões de pessoas.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
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Despacho - 1 - SELEG - (323651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/01/2026, às 13:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (324477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 8/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 20/jan/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 16:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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