(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer-se a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília – BRB, Sr. Paulo Henrique, bem como do Diretor Financeiro, Sr. Dario Oswaldo, para que compareçam à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestarem esclarecimentos acerca das operações realizadas pelo BRB relativas à tentativa de aquisição de participação acionária do Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 142, II, combinado com o art. 255, I e §1º, do Regimento Interno, requer-se a CONVOCAÇÃO do Sr. Paulo Henrique, Presidente do Banco de Brasília – BRB, bem como do Sr. Dario Oswaldo, Diretor Financeiro, para que compareçam à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestarem os devidos esclarecimentos acerca das operações realizadas pelo BRB relacionadas à tentativa de aquisição de participação acionária do Banco Master.
Ressalte-se que incumbe a esta Casa Legislativa, enquanto órgão de representação popular e de fiscalização dos atos da administração pública, assegurar a transparência e o controle externo das políticas implementadas pelas instituições estatais. Nesse sentido, revela-se imprescindível a oitiva dos referidos dirigentes, sobretudo diante das controvérsias que têm sido veiculadas acerca da gestão do Presidente Paulo Henrique, notadamente quanto às alegadas políticas de alavancagem financeira adotadas no âmbito da instituição bancária.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 255, I, do Regimento Interno da CLDF, os “Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa (…) quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”. Ressalta-se que neste caso em concreto requer seja convidado, já que nada do que mais transparente para toda a população do Distrito Federal que essa matéria seja discutida nesta Casa de Leis, que representa os legítimos representantes do povo.
Em 13 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão liminar que impedido o BRB de assinar o contrato definitivo de aquisição de participação no Banco Master sem prévia anuência da Câmara Legislativa e dos acionistas da instituição. A decisão reforça que a operação, por envolver recursos e patrimônio de interesse do Distrito Federal – acionista controlador do BRB – exige transparência e submissão ao crivo do Poder Legislativo, representante legítimo da população.
O Fato Relevante divulgado pelo BRB em 28 de março de 2025 detalha que a operação envolve a aquisição de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total do Banco Master, ao preço equivalente a 75% do patrimônio líquido consolidado, com pagamentos condicionados e garantias contratuais como conta escrow. A transação inclui acordos de governança, reorganização societária e integração estratégica entre BRB, Banco Master e Will Bank, ampliando atuação em segmentos como crédito consignado, câmbio, mercado de capitais e atendimento digital.
Ademais, cumpre destacar que, em observância às exigências aplicáveis às operações realizadas no âmbito do sistema financeiro nacional, a referida operação foi submetida à apreciação do Banco Central do Brasil, o qual indeferiu sua realização, fundamentando sua decisão na ausência de viabilidade econômica.
A relevância da matéria ultrapassa o mero interesse empresarial, porquanto produz impactos diretos sobre o interesse público e sobre o patrimônio do Distrito Federal, ente controlador do BRB. Ademais, a questão envolve a gestão das contas dos servidores públicos distritais e a aplicação dos recursos previdenciários administrados pelo IPREV, órgão responsável pela garantia das aposentadorias e pensões dos servidores e demais beneficiários, o que reforça a imprescindibilidade de fiscalização e transparência quanto às operações em análise. A aquisição pode implicar riscos financeiros, compromissos regulatórios e mudanças estratégicas que necessitam ser devidamente avaliados por esta Casa.
Conforme amplamente divulgado por veículos de imprensa como Money Times, CNN Brasil, Jornal de Brasília, G1 e Folha de S. Paulo, houve questionamentos sobre as vantagens efetivas para o BRB, os riscos assumidos, o valor de mercado da operação, a governança futura e a conformidade com a legislação vigente. Além disso, a decisão judicial indica a necessidade de debate democrático e prestação de contas à sociedade antes da assinatura do contrato.
Mais uma vez, esta Parlamentar, ciente de sua função parlamentar, conferida pelo voto popular, REQUER a convocação do Presidente do BRB, o Sr. Paulo Henrique, bem como do Diretor Financeiro, o Sr. Dario Oswaldo, tendo em vista que tal diligência permitirá elucidar:
As razões estratégicas para tentativa de aquisição;
As atos efetivamente praticados na operação de tentativa de Compra do Banco Master pelo BRB;
Eventuais prejuízos financeiros e morais já suportados pelo BRB ao longo de todo o processo de tentativa de compra;
Demonstração documental de que todos os atos praticados nesse processo de tentativa de aquisição observaram o estrito cumprimento das normas legais e regulamentos do sistema financeiro brasileiro e do Banco Central do Brasil.
Neste sentido, é da mais extrema importância o comparecimento do Presidente do BRB para que possa esclarecer, diante desta Casa Legislativa, que representa o povo do Distrito Federal, como forma de darmos uma satisfação ao que vem ocorrendo na gestão do Banco de Brasília.
Tendo em vista que o Banco de Brasília é um banco que administra a folha de pagamento de milhares de servidores do Distrito Federal, entre outros, e por se tratar de um Banco de fomento do Distrito Federal, qualquer negociação dessa magnitude deve ser precedida da mais lídima transparência.
Portanto, independentemente de os diretores estarem afastados por decisão judicial proferida no âmbito da Operação Complience Zero, revela-se premente a necessidade de que ambos compareçam a esta Casa Legislativa para a devida prestação de esclarecimentos.
Cumpre ressaltar que constitui dever institucional desta Casa zelar pelo interesse público, pela estrita observância da legalidade dos atos administrativos e pela transparência na gestão do patrimônio público indireto.
Certa de que poder contar com os pares na aprovação do presente Requerimento, rogo aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital