(Do Senhor Deputado MARTINS MACHADO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Resolução n.º 4, de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Resolução nº 4, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, o qual “Cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Resolução nº 4, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, dispõe sobre “Cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”
Entretanto, verificamos que a Proposição em comento possui teor semelhante ao Projeto de Resolução nº 1/2023, protocolada antes daquela que se intenta a prejudicialidade, o qual “Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências.”.
Assim, o PR nº 4/2023, por tratar de matéria semelhante ao PR 1/2023, deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz dos arts. 175, II, e 176, I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
.................................
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
.................................
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso)
Vê-se, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base nos artigos citados do Regimento Interno, requeremos a declaração de prejudicialidade do Projeto de Resolução nº 4, de 2023.
Sala das Sessões, em...................................
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF