Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre as condições da estrutura física das Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando relatos de precariedade e visando ao adequado acompanhamento e melhoria dos serviços prestados à população
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre as condições da estrutura física das Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando relatos de precariedade e visando ao adequado acompanhamento e melhoria dos serviços prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
qual é atualmente a área da SES-DF que monitora as condições de estrutura física das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e adota providências de manutenção, construção, ampliação e reforma, após a desfazimento da Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária (SAIS/COAPS/DIRORGS) ocorrido em 2024?
a SES-DF possui uma estratégia central de acompanhamento das condições de manutenção da estrutura física das UBS?
a SES-DF possui um mapeamento das UBS que não se adequam aos padrões arquitetônicos preconizados pelos manuais do Ministério da Saúde?
quantas e quais são as UBS que apresentam problemas de infraestrutura que comprometem a segurança e o bom funcionamento dos serviços de APS?
quantas e quais são as UBS que apresentam inadequações técnicas de dimensionamento espacial e identidade visual em relação ao quantitativo de equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e a carteira de serviços da APS preconizada pela própria SES-DF?
quais providências a Secretaria de Saúde tem adotado ou pretende adotar para adequação das Unidades Básicas de Saúde que permitam seu pleno funcionamento em conformidade com as normas vigentes?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de saúde em todo o Distrito Federal.
No que se refere às UBS, um aspecto muito crítico que foi observado, sem qualquer esforço, é a precariedade da estrutura física de algumas destas unidades. Ficou evidenciado que em muitas delas o espaço é absolutamente insuficiente para o número de equipes que comporta. Com isso, parte das equipes ficam ociosas ou desviadas para atividades que não são suas principais atribuições por falta de consultórios ou salas de procedimentos. Já outras, possuem sérios problemas de drenagem pluvial, goteiras, telhados que não suportam chuvas fortes, paredes sem reboco, mobiliário envelhecido e enferrujado etc.
A percepção captada em nossas visitas corrobora com os achados do Relatório de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), motivado pela Decisão TCDF 71/2022 que determinou tal auditoria com foco na implementação da Política de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal.
O relatório apresentou diversas precariedades em quase toda rede.
“Das 27 unidades visitadas pela equipe de auditoria, 17 apresentaram apenas 50% ou menos do total de ambientes recomendados pelo Ministério da Saúde e somente 4 foram consideradas “BOAS” em relação às suas estruturas físicas.”
“Na maioria (62,96%), não foi verificado o mínimo grau de acessibilidade para pessoas com deficiência. Em 23 unidades (85,18%), foram observadas inadequações nas estruturas físicas… observou-se que existem UBS que funcionam com estruturas físicas bastante precárias. Inadequações como infiltrações, paredes e pisos danificados, falta de condições mínimas de acessibilidade foram identificadas em visitas in loco realizadas pela equipe de auditoria.”
Estas são algumas das imagens registradas pelos auditores e publicadas no relatório supracitado:
Em contrapartida, em Audiência Pública para prestação de contas do 1º RDQA de 2025 a SES-DF apresentou um quadro que demonstra que a APS tem o menor índice de execução (41% empenhado / 19% liquidado), junto com a vigilância em saúde. O quadro de execução orçamentária dos programas de trabalho relativos à APS é muito preocupante. Dos 13 programas listados no quadro, 8 apresentavam 0% de execução, incluindo o programa de trabalho relativo à reforma de UBS. Já o programa de "conservação das estruturas físicas de edificações públicas” teve apenas 28,53% de liquidação.
A proposta preliminar da PLOA 2026 encaminhada à CLDF apresentou um valor irrisório de R$ 10.000,00 destinados a cada um dos programas de trabalho de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos de APS.
É fundamental que o poder público transpareça qual é o tamanho deste problema e como tem buscado enfrentá-lo.
Dessa forma, solicitam-se as informações mencionadas, a fim de viabilizar o acompanhamento e a fiscalização das providências já adotadas e das que se encontram em planejamento pela SES-DF.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 16:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 18:06:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 320/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 04/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/12/2025, às 15:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site