Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.882/2021 que "estabelece as diretrizes para a atuação e o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Distrital permanente, no âmbito do Distrito Federal, garantindo o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, e dá outras providências".
Tema:
Assistência Social
Cidadania
Direitos Humanos
Autoria:
Deputado DelmassoParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.882/2021 que "estabelece as diretrizes para a atuação e o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Distrital permanente, no âmbito do Distrito Federal, garantindo o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 15 de setembro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.882/2021 que "estabelece as diretrizes para a atuação e o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Distrital permanente, no âmbito do Distrito Federal, garantindo o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que visa implantar no âmbito do Distrito Federal, a Política de diretrizes de atuação e acolhimento de dependentes químico com o objetivo de desenvolver ações, atividades de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.
As Comunidades Terapêuticas são instituições privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. O acolhimento é realizado em regime residencial, de forma temporária e exclusivamente voluntário, e tem como principal instrumento terapêutico utilizado nas Comunidades Terapêuticas durante o tratamento é a convivência entre os pares.
As drogas ilícitas são as substâncias psicoativas assim especificadas em lei ou relacionadas em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo, gerando dano à saúde pública é a ofensa objetiva e verificável, ainda que potencial, à saúde de terceiros. Seu uso abusivo é a experiência de graves problemas sociais, psicológicos ou físicos decorrentes do consumo excessivo de drogas ilícitas, seja ele regular ou pontual, sem que os critérios para a dependência sejam preenchidos, ou seu uso por crianças e adolescentes, bem como por qualquer pessoa com limitação incapacitante, conforme avaliação da equipe de saúde responsável pela elaboração de diagnóstico, que mereça especial proteção do Estado.
Portanto, é dever do Estado regular e equilibrar o consumo de drogas ilícitas que resulta em práticas nocivas à coletividade. No caso o respeito à priorização dos esforços e verbas para a prevenção do uso abusivo, atenção e reinserção social de usuários dependentes e ao cuidado com abstinência total e a não formalização de recursos financeiros públicos a programas de redução de danos com a substituição de drogas ou diminuição de dosagens com drogas ilícitas, permitindo o tratamento de redução de danos com o uso de drogas licitas para amenizar os sintomas físicos, quando da implementação de tratados internacionais.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 15:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 10:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site