Requer à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) informações sobre o corte de água da Feira Permanente do Paranoá (RA-VII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB):
A) A Lei 6.402/2019 impõe que o Distrito Federal faça o custeio de água das áreas comuns das feiras permanentes. Contudo, fomos informados de que, na Feira Permanente do Paranoá, isso não tem ocorrido. Recorde-se ainda que a lei impõe que o Distrito deve instalar medidores de verificação de consumo de água nas áreas individuais. Isso foi feito? O Distrito Federal tem arcado com essas despesas? Em caso contrário, quais os motivos para tanto?
B) Qual o montante em atraso que, em tese deveria ser custeado pelo Distrito Federal?
C) A Associação dos Feirantes do Paranoá informa que não tem tido problemas para modificar o titular da conta de água. Como isso pode ser solucionado? A Empresa pode estabelecer um processo de negociação com os feirantes?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Presidente da Frente Parlamentar Ambientalista da CLDF
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 18:46:11
Despacho - 1 - SELEG - (7315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 30/09/2021, às 14:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site