Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2419/2021
Ementa:
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (6803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO JORGE VIANNA )
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a Audiência Pública Remota com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem.
JUSTIFICAÇÃO
O conceito atual da profissão enfermagem tem como foco o cuidado ostensivo àqueles que necessitem de acompanhamento profissional para a melhoria de doenças físicas ou psicológicas, entretanto, em uma breve pesquisa ainda encontramos conceitos descrevendo sua origem como o trabalho de homens e mulheres abnegados, que cuidavam do bem-estar dos enfermos.
Abnegado significa abrir mão de vantagens pessoais ou confortos em benefícios de outros. Por mais gratificante que seja ajudar o próximo e vibrar com sua melhora, como temos visto na mídia nos casos de paciente que venceram a COVID-19, o profissional de enfermagem também tem uma vida pessoal que requer recursos financeiro para o sustento dele e de sua família.
A formação na área de enfermagem são cursos caros, pois requerem das instituições estruturas laboratoriais, além do auxílio no cumprimento dos estágios obrigatórios. O curso para auxiliar de enfermagem tem uma duração média de 15 meses, o de técnico de enfermagem de 2 anos e meio e o curso superior de enfermagem tem duração de 5 anos. Trata-se, sim, de dedicação, mas nos dias atuais temos que adjetivar essa dedicação como investimento! Investimento para trabalhar naquilo que se ama, para sustentar a nós e aqueles que nos amam. Por isso, faz jus a salários não apenas dignos, mas equivalente a austeridade financeira e pessoal que a formação e a prática querem do profissional da enfermagem.
Com o aumento da expectativa de vida da população, os profissionais de saúde necessitam está em constante reciclagem de suas competências, tornando a profissão ainda mais complexa tecnicamente, mas mantendo as extensas horas de trabalho e desgaste físico. Entretanto, é notório que a prática salarial atual e as denúncias de redução dos vencimentos, quando findada a vigências de convenções coletivas, mostra a insegurança financeiros desses profissionais, além do não cumprimento da nossa carta magna que determina:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
A regulamentação do exercício da enfermagem se deu a partir da promulgação da Lei Federal 7.498/1986, mas apesar dos 35 anos de exercícios da lei, a profissão ainda não conquistou elementos básicos como piso salarial profissional, conforme foi previsto inicialmente:
LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Art. 20(…)
Parágrafo único. Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as medidas necessárias à harmonização das situações já existentes com as disposições desta lei, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e salários.
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 459/2015, o qual prevê aos enfermeiros piso salarial de R$ 7.880,00. Notoriamente superior à proposta em tela, mas considerando o tempo de tramitação, é passível questionar se a proposta é real ou apenas uma iniciativa vazia, sem intenção de promover, de fato, a melhoria a categoria. Este não é o caminho que se vislumbra para este projeto, pois se trata de proposta feita à muitas mãos, entre as quais trabalhadores não sindicalizados, outro sindicalizados, sindicalistas e todo um público que ou trabalha ou precisa da enfermagem no seu dia-a-dia.
O Supremo Tribunal Federal (ADI 4432/PR, julgada em 28/04/2011, relator Ministro Dias Toffoli) reconheceu que projetos dessa natureza são constitucional, a exemplo do piso salarial dos professores. Conforme art. 1° da Lei Complementar Federal 103/2000, ficam os estados e o Distrito Federal autorizados a instituir o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7° da CF/88 para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesse sentido, a fim de se obter isonomia de tratamento a categoria, a qual refletirá na valorização do profissional de enfermagem, este projeto de lei busca equilibrar as distorções salariais entre os enfermeiros, técnico e auxiliares de enfermagem regidos pela CLT e os servidores estatutários da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que já possuem plano de carreira e salários, aprovados por essa Casa.
A jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais de prestação de serviço, compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente, e isso acaba prejudicando a totalidade da população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentando com a deterioração do sistema de saúde do país. Assim, é possível inferir que, a fixação do piso salarial no DF por lei para os profissionais de enfermagem sob regime de CLT torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades e necessidades, poderão exercer com dignidade o ofício.
Considerando a importância da matéria, conto com o apoio dos nobre deputados para a aprovação do presente requerimento.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 15:17:26 -
Despacho - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (6804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
À Coordenadoria do Cerimonial
Assunto: Solicitação de data para realização de Audiência Pública Remota com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem.
Senhor(a) Chefe(a),
De ordem do senhor deputado Jorge Vianna, e tendo em vista apresentação de requerimento, solicitamos a reserva da data do dia 31 de maio de 2021, às 15hs, para realização da Audiência Pública Remota, com a participação das Entidades Sindicais de Primeiro Grau que representam os profissionais de Enfermagem do Brasil, com a finalidade de discutir as condições de trabalho, piso salarial e políticas públicas dos profissionais da enfermagem..
Brasília-DF, 7 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:05:03 -
Despacho - 2 - CERIM - (6912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/05/2021 - 15 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 10/05/2021, às 15:46:04 -
Despacho - 3 - SELEG - (7215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.
Brasília-DF, 11 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 11/05/2021, às 19:08:37 -
Despacho - 4 - UCERIM - (16018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Uso Interno - Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 31/05/2021, às 15 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 14:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16018, Código CRC: 72787880
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