(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da Gratificação de Titulação, paga aos servidores daquele órgão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Obtive informações de que os servidores da Secretaria de Estado de Saúde estão sendo convocados para recadastramento eletrônico dos títulos, na forma da Portaria nº 141/2017, para os fins de pagamento da Gratificação de Titulação - GTIT. A referida portaria explicita que apenas os servidores que tiveram a gratificação concedida ou majorada a partir do dia 2.10.2010, é que deverão fazer o recadastramento. Indaga-se: a Secretaria possui os registros dos processos anteriores, que resultaram no deferimento do pagamento da gratificação ou a sua majoração?
b) Caso tenha os processos, estes serão disponibilizados para o servidor, para fins de comparativo e exata ciência do que precisa ser recadastrado? Os documentos apresentados em tais processos poderão ser aproveitados, caso os servidores não tem mais acesso àqueles documentos pelos mais variados motivos (extravio, perda, furto, entre outras hipóteses)? Caso não seja possível e, considerando a validade dos atos anteriores, o servidor continuará a perceber a gratificação no percentual anterior?
c) Eventual decisão que acarrete redução do percentual atualmente pago ou até mesmo a retirada do pagamento da gratificação será precedida de ampla defesa e contraditório, em que o servidor poderá apresentar as suas razões de defesa, sendo a decisão aplicada somente ao final do processo?
d) Considerando o fato de que apenas os servidores que tiveram a gratificação concedida ou majorada a partir de 2.10.2010 serão objeto de revisão, qual é a justificativa para determinar que os servidores que obtiveram a gratificação antes da referida data tenham que fazer o recadastramento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações relacionadas ao processo de recadastramento dos títulos para fins de pagamento da GTIT, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Observe-se o fato de que a Secretaria, em razão da Portaria nº 141/2017 e instada por decisões da Corte de Contas local, especialmente a decisão nº 4009/2022, que pede informações acerca do cumprimento das regras estabelecidas na referida Portaria, tem chamado os servidores para tal recadastramento, o que pode gerar grande impacto em sua situação funcional, ensejando em eventual prejuízo.
Assim, é preciso coletar as informações requeridas, para os fins de fiscalização, competência esta ínsita à este Parlamento, até para sugerir, se for o caso, medidas para o aperfeiçoamento da medida, ou ainda, as medidas de correção que se façam necessárias.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF