Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR) no dia 20 de maio de 2021, ás 14h, para debater sobre o Maio Amarelo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos da Resolução n°319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 20 de maio de 2021, às 14h, para debater sobre o Maio Amarelo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo debater sobre a prevenção e redução de acidentes no trânsito do Distrito Federal. O mês de maio é denominado “Maio Amarelo”,por conta do alto índice de acidentes de trânsito no mundo.
É um movimento internacional que visa chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos no trânsito de todo o mundo. O objetivo do “Maio Amarelo” é pautar a segurança viária e, chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de mortos, feridos e sequelados permanentes do trânsito no Brasil, Distrito Federal e no mundo, e com isso mobilizar a sociedade para que se envolva neste movimento.
Além de assustador, o número de mortos, feridos e pessoas que ficam com sequelas vem crescendo, e o custo com esses acidentes de trânsito chegam a bilhões por ano.
Propomos esta Audiência Pública Remota, para chamar a atenção aos acidentes de trânsito no Distrito Federal, e debatermos com os órgãos envolvidos com o tema: DETRAN, DER, BPRV, CBM-DF, PRF, BPTRAN, SSP-DF e SEMOB, e também com toda a sociedade, a fim de encontrarmos soluções e definirmos ações que contribuam para a mudança deste cenário de acidentes no trânsito do Distrito Federal.
Diante do exposto, por reconhecer a importância desta Audiência Pública Remota, e o tema a ser discutido, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 16:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site