(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Solicita informações à Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal a respeito do funcionamento das saídas temporárias dos presos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos art. art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a respeito do funcionamento das saídas temporárias dos presos no Distrito Federal:
1- Quantos apenados do Sistema Prisional do Distrito Federal foram beneficiados com saída temporária nos últimos 5 (cinco) anos, discriminados por ano e unidade prisional;
2- Quantos presos deixaram de retornar na data prevista em cada período, especificando providências adotadas em tais casos;
3- Há utilização de tornozeleiras eletrônicas durante o gozo do benefício, em que proporção e sob quais critérios;
4- Existe algum sistema de controle integrado de dados dos apenados em saída temporária, semelhante ao Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA) proposto no referido PL 1418/2023, ou medida equivalente em funcionamento;
5- Quais medidas de monitoramento e fiscalização têm sido adotadas durante as saídas temporárias, e em que circunstâncias há cooperação com a Polícia Civil e a Polícia Militar.
JUSTIFICAÇÃO
O benefício da saída temporária, previsto na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), constitui instrumento de ressocialização, ao permitir a reintegração gradual do apenado à sociedade. Contudo, sua concessão deve estar necessariamente acompanhada de medidas eficazes de controle e monitoramento, de modo a garantir tanto os direitos dos custodiados quanto a segurança da coletividade.
No âmbito distrital, a evasão de detentos durante o gozo da saída temporária tem se mostrado um desafio constante, impactando diretamente a ordem pública e a confiança da sociedade no sistema de execução penal. É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei nº 1418/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que propõe a criação do Programa Evasão Zero, com medidas inovadoras como o Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA), protocolos de comunicação às vítimas e o monitoramento contínuo por meio de tecnologias eletrônicas
Para que o Poder Legislativo possa deliberar com responsabilidade sobre tal proposição e exercer plenamente sua função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é imprescindível conhecer a realidade atual das saídas temporárias no Distrito Federal: quantos apenados têm sido beneficiados, quantos não retornam, quais mecanismos de monitoramento já são utilizados, se há integração entre os órgãos de segurança e quais protocolos de proteção às vítimas têm sido aplicados.
As informações solicitadas, portanto, são essenciais não apenas para subsidiar o debate legislativo, mas também para avaliar se as medidas previstas no PL já vêm sendo parcialmente executadas e em que medida são eficazes. Trata-se de um passo fundamental para que a Câmara Legislativa possa atuar de forma proativa na formulação de políticas públicas que equilibrem ressocialização e segurança da população.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Félix