Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2343/2025
Ementa:
Requer informações a respeito do fornecimento de alimentação no sistema prisional e no sistema sócio-educativo
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/10/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (312067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informações a respeito do fornecimento de alimentação no sistema prisional
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária as seguintes informações sobre o fornecimento de alimentação no sistema prisional do DF:
1. Quais ações de fiscalização foram realizadas pela SEAPE/DF, pela Vigilância Sanitária ou por outros órgãos competentes sobre o fornecimento de alimentação nas unidades prisionais desde 2020?
2. Encaminhar cópia dos relatórios técnicos, notificações, autos de infração e sanções aplicadas à empresa contratada. Encaminhar também cópia de procedimentos administrativos que tenham apurado denúncias ou irregularidades, mas sem resultar em sanção.
3. Informar como se dá o acompanhamento nutricional e a verificação da conformidade dos cardápios com os padrões exigidos em contrato.
4. A empresa contratada, Vogue Alimentação e Nutrição Ltda foi alvo de recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em fevereiro de 2025. Quais medidas foram adotadas pela empresa para cumprir as exigências?
5. Houve comprovação formal do cumprimento das recomendações? Encaminhar documentos comprobatórios.
6. A SEAPE/DF realizou verificação do cumprimento das recomendações? Em caso afirmativo, encaminhar os relatórios correspondentes.
7. Por que não foi realizada licitação para o fornecimento de alimentação desde 2019, considerando que o contrato atual já passou por diversos termos aditivos?
8. Quais são os motivos técnicos e administrativos que justificam a manutenção da mesma empresa contratada por meio de aditivos sucessivos?
9. Existe previsão de nova licitação ao término da vigência do atual contrato (março de 2026)? Se sim, qual o cronograma previsto?
10. Quais são os requisitos de qualidade e segurança alimentar exigidos nos contratos vigentes, incluindo padrões nutricionais, número mínimo de refeições diárias, exigências sanitárias e critérios de fiscalização?
11. Houve revisão contratual ou alterações nos parâmetros técnicos após denúncias públicas ou recomendações do MPDFT?
12. Os dados sobre fiscalização, qualidade das refeições e cumprimento contratual estão disponíveis em portal público de transparência? Se sim, indicar o endereço eletrônico.
13. A SEAPE/DF recebeu denúncias da sociedade civil ou de familiares de internos sobre a alimentação fornecida? Quais providências foram tomadas?
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento de alimentação no sistema prisional do Distrito Federal é um serviço essencial que impacta diretamente a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Desde 2020, esse serviço tem sido prestado pela empresa Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contratada por meio do Contrato nº 038/2020, originado do Pregão Eletrônico nº 23/2019. O contrato permanece vigente até março de 2026, conforme o último termo aditivo publicado.
Entretanto, diversos fatores justificam a necessidade de esclarecimentos por parte da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF).
Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu recomendação formal à empresa contratada e à SEAPE/DF, apontando graves irregularidades no serviço prestado, tais como:
- Presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa;
- Armazenamento inadequado dos alimentos;
- Uso de ingredientes não previstos em contrato;
- Falta de treinamento técnico dos funcionários;
- Transporte de refeições em embalagens térmicas danificadas;
- Descumprimento de prazos e temperaturas na entrega das refeições.
A recomendação exigia medidas corretivas imediatas, como vedação de janelas, substituição de equipamentos, capacitação da equipe e comprovação formal do cumprimento das exigências. Até o momento, não há comprovação pública de que essas medidas tenham sido integralmente adotadas, o que levanta preocupações sobre a efetividade da fiscalização e o compromisso com a qualidade do serviço.
Desde 2019, não foi realizada nova licitação para o fornecimento de alimentação no sistema prisional do DF. O contrato com a Vogue tem sido prorrogado por meio de sucessivos termos aditivos, o que contraria o princípio da competitividade previsto na Lei nº 8.666/1993 e pode comprometer a eficiência e economicidade da administração pública.
A manutenção da mesma empresa contratada por mais de cinco anos, mesmo diante de notificações e sanções, exige justificativas técnicas e jurídicas robustas. A ausência de novos certames licitatórios também impede a participação de outras empresas, que poderiam oferecer melhores condições de preço, qualidade e inovação.
Embora a SEAPE afirme realizar fiscalizações regulares, há indícios de que essas ações não têm sido suficientes*para garantir a conformidade contratual. A empresa teria sido notificada 19 vezes entre 2024 e 2025, e denúncias públicas relatam problemas como refeições azedas, mal cozidas ou com objetos estranhos, quantidade insuficiente de alimentos e descumprimento de requisitos sanitários e técnicos.
A ausência de transparência nos relatórios de fiscalização, bem como a falta de divulgação dos resultados das inspeções, dificulta o controle social e o acompanhamento parlamentar.
Com a vigência do contrato atual se encerrando em março de 2026, é fundamental saber se a SEAPE/DF está planejando realizar nova licitação para substituição ou renovação do serviço. A antecipação desse processo é essencial para garantir planejamento orçamentário adequado, transição contratual eficiente, melhoria na qualidade da alimentação, além do cumprimento das recomendações do MPDFT e da legislação vigente.
A alimentação fornecida aos internos deve respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. O contrato envolve valores milionários e atende milhares de pessoas diariamente, o que exige rigor na fiscalização e transparência na gestão.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - SELEG - (315153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Código Verificador: 315153, Código CRC: 9269eccd
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Despacho - 2 - GMD - (323258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 278/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 31/10/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 12/12/2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/12/2025, às 15:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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