Requer informações à SEAPE e à SES a respeito da letalidade e da atenção à saúde no sistema prisional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.
I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF
1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa falecida.
2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios); causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.
3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.
4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos, bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade dos dados sobre óbitos
5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP, Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.
6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de 2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.
7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e aqueles remetidos ao SISDEPEN.
II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade
8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas unidades da rede de saúde referenciadas;
9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.), e por unidade prisional.
10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro, odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.
11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não dentro das unidades prisionais.
12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade (eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às pessoas privadas de liberdade.
A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas ao sistema prisional.
Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:
QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF
Ano
Número de óbitos divulgado pelo GDF
Número de óbitos informados ao SISDEPEN
2019
38
36
2020
38
43
2021
38
50
2022
31
39
2023
(sem informação)
38
2024
46
36
Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação BI não está funcional.
Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2025, às 06:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 278/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 31/10/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/12/2025, às 15:11:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site