Requer o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1846/2021, que "Regulamenta a publicidade infantil no Distrito Federal" à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito.
Tema:
Desenvolvimento Econômico
Autoria:
Deputada Júlia LucyParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/04/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1846/2021, que "Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal" à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1846/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal” para que tramite também na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a qual cabe pronunciar-se sobre o mérito da proposição, conforme dispõe o art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento de redistribuição de Projeto de Lei baseia-se no art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, em especial a sua atribuição de emitir parecer sobre o desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei nº 1.846/2021 trata da regulamentação da publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal, na tentativa de estabelecer uma margem coerente entre o desenvolvimento econômico sustentável e a proteção das crianças do Distrito Federal.
Nesse sentido, cabe debater a criação de soluções legislativas para os problemas gerados pela publicidade infantil nociva que não desencorajem a abertura de novos negócios, afastem a realização de investimentos, impeçam o surgimento de micro e pequenas empresas e tolham os cidadãos em suas liberdades e direitos constitucionais fundamentais.
Diante do exposto, pode-se inferir que a distribuição da matéria para apreciação não se deu em conformidade com os preceitos regimentais. Por essa razão, requeiro o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.846/2021 à CDESCTMAT para análise de mérito.