Requer à Mesa Diretora que solicite ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado responsável, informações obre regulamentação da Lei no 6.647 de 2020, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências."
Tema:
Outro
Autoria:
Deputado Reginaldo SardinhaParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/04/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer à Mesa Diretora que solicite ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado responsável, informações sobre regulamentação da Lei no 6.647 de 2020, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no arts. 60, XXXII; art. 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, §2º, inciso XII e art. 40, ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio de pedido de informações sobre a regulamentação da Lei no 6.647 de 2020, que "Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.", sobre seu andamento e em tempo será publicado o Decreto regulamentador.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei em comento foi aprovada em 10 de março de 2020. Seu texto foi integralmente vetado pelo governador. O veto foi rejeitado por unanimidade pelos membros da Câmara Legislativa, em votação no Plenário da Casa, no dia 04 de agosto de 2020. A mensagem sobre rejeição de veto, de nº 358/2020, foi enviada em 13 de agosto de 2020. Em 17 de agosto de 2020 a SERP foi comunicada por meio do Ofício 4440/2020, que o projeto originou a Lei nº 6.647/2020, informação também expedida ao Governador por meio da mensagem nº 402/2020, encaminhando a Lei promulgada para publicação no DODF. A publicação se deu no em 26 de agosto de 2020, na edição nº 162, página 2.
A Lei nº 6.647 de 2020 estabelece em seu art. 4º, o prazo de 60 dias para regulamentação, prazo este que se encontra expirado há 216 dias.
Faz-se importante saber o andamento da regulamentação e em quanto tempo será concluída para que os cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles que serão alcançados objetivamente pelos benefícios da Lei, tomem ciência.
Diante dos fatos expostos, conto com o apoio dos Nobres pares no sentido de aprovarem o presente Requerimento.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 14:19:04
Despacho - 1 - SELEG - (4548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 30/09/2021, às 18:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site