Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.215, de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.215, de 2020, que dispõe sobre o Censo Inclusão e Cadastro Inclusão – identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.215, de 2020, de autoria do Deputado Iolando Almeida, tem por objetivo traçar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no DF.
Entretanto, consulta aos Projetos de Lei em tramitação na CLDF aponta a existência de proposta com o mesmo objetivo, apreciada e aprovada pelas comissões de mérito e de admissibilidade, aguardando a inclusão na Ordem do Dia. Trata-se dos Projetos de Lei nº 409/2015 e nº1.320/2016, em tramitação conjunta. As referidas proposições tiveram o Substitutivo apresentado na CAS aprovado em todas as comissões e, conforme mencionado, encontra-se à espera de inclusão na pauta para apreciação pelo Plenário da Casa.
Considerando essas características, o referido Projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;(grifo nosso)
Concluo, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e no disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº1.215, de 2020.
Encaminho a Vossa Senhoria este processo, que trata do Requerimento n° 2.293, de 2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, para fins de atendimento ao preceituado no art. 137 do Regimento Interno desta Casa de Leis, especialmente o disposto em seu § 2°.
Informo que os requerimentos apresentados, em 2023, pelo referido Parlamentar a fim de retomar a tramitação de proposições de sua autoria com andamento sobrestado, quais sejam os de n° 110 e 152, não solicitaram a retomada de tramitação do requerimento acima referido.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 15:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/07/2024, às 12:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site