Proposição
Proposicao - PLE
REQ 225/2023
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
REGIÃO I - PLANO PILOTO
REGIÃO II - GAMA
REGIÃO III - TAGUATINGA
REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA
REGIÃO V - SOBRADINHO
REGIÃO VI - PLANALTINA
REGIÃO VII - PARANOÁ
REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE
REGIÃO IX - CEILÂNDIA
REGIÃO X - GUARÁ
REGIÃO XI - CRUZEIRO
REGIÃO XII - SAMAMBAIA
REGIÃO XIII - SANTA MARIA
REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS
REGIÃO XVI - LAGO SUL
REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
REGIÃO XVIII - LAGO NORTE
REGIÃO XIX - CANDANGOLÂNDIA
REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS
REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
REGIÃO XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL
REGIÃO XXIII- VARJÃO
REGIÃO XXIV - PARK WAY
REGIÃO XXV - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO / ESTRUTURAL
REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
REGIÃO XXVII - JARDIM BOTÂNICO
REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ
REGIÃO XXIX - SIA
REGIÃO XXX - VICENTE PIRES
REGIÃO XXXI - FERCAL
REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
REGIÃO XXXIII - ARNIQUEIRA
REGIÃO XXXIV - ARAPOANGA
REGIÃO XXXV - ÁGUA QUENTE
ENTORNO
OUTROS ESTADOS
Data da disponibilização:
02/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (59685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal”, que tem como finalidades, dentre outras:
I - Instituir um Fórum permanente para defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, inciso VI, que dispõe que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição, c/c Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
II - Acompanhar as diretrizes e ações para defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal, bem como as atuações e atos de governo em políticas públicas afetas a Educação Profissional gratuita, na forma de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores (FIC), educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, articulados a projetos de pesquisa e extensão e, igualmente, acompanhar a defesa e proteção dos interesses dispostos no inciso I.
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal.
IV - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal.
V - Promover o intercâmbio com organismos internacionais, órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas e diretrizes e ações envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar.
VI - Realizar seminários, debates, conferências e audiências que tratem do tema da Frente Parlamentar e de demais temas importantes afetos a ela, tais como garantias de direitos constitucionais e os estabelecidos em legislações ordinárias pertinentes ao tema, dentre outros mecanismos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A concepção da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, urge e faz-se necessária, com o objetivo de criar formas de defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal e todos seus mecanismos necessários para proteção e garantias devidas.
Num breve histórico, cumpre destacar que o Instituto Federal de Brasília (IFB)¹ foi criado em dezembro de 2008, por meio da lei nº 11.892, passando a compor a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, existente em todo o Brasil.
A Lei nº 11.892/2008, estabelece suas finalidades, objetivos e estrutura e é regido por um Estatuto aprovado em 17 de agosto de 209, publicado no D.O.U nº 168, de 02 de setembro de 2009, alterado e atualizado conforme as Resoluções 009-2013, 014-2016 e 017-2016 do Conselho Superior do IFB.
O Conselho Superior, órgão máximo de decisões no Instituto, aprova Resoluções que regem a administração da Instituição, incluindo a estrutura administrativa dos campi e a abertura de novos cursos. O Conselho Superior conta com um Regimento interno.
Por ser uma Instituição educacional, o IFB e sua estrutura estão subordinados também à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
O IFB é uma instituição pública que oferece Educação Profissional gratuita, na forma de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores (FIC), educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, articulados a projetos de pesquisa e extensão.
A estrutura multicampi do IFB faculta à instituição fixar-se em vários eixos tecnológicos, diversificando seu atendimento, de conformidade com a vocação econômica das regiões administrativas do Distrito Federal.
O IFB é composto por uma Reitoria e 10 campi distribuídos pelo Distrito Federal: Brasília, Ceilândia, Estrutural, Gama, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, São Sebastião e Taguatinga.
O IFB conta também com cinco Pró-Reitorias: de Administração (PRAD), de Ensino (PREN), de Extensão e Cultura (PREX), Gestão de Pessoas (PRGP) e de Pesquisa e Inovação (PRPI).
No que tange as competências e finalidades, em conformidade com a Lei 11.982 de 29 de dezembro de 2008, que criou o IFB, são finalidades dos Institutos Federais:
1. ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos, com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
2. desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
3. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
4. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural, no âmbito de atuação do Instituto Federal;
5. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
6. qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
7. desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
8. realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
9. promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
O Regimento Interno do Instituto federal de Brasília foi aprovado pela Resolução nº 012/2012, alterado e atualizado conforme as Resoluções nº 5/2013, 6/2015, 14/2016, 24/2016, 24/2017, 34/2019 e 7/2020 do Conselho Superior do IFB, no qual constam as competências atinentes aos cargos e funções que compõem a Estrutura Organizacional do IFB.
A importância do IFB-DF é inegável, pois além de ser uma instituição pública, gratuita e de qualidade, o Instituto Federal de Brasília tem com um de seus valores ofertar condições para que os estudantes não desistam frente aos seus desafios.
Desta forma, a assistência estudantil oferecida pelo IFB aos estudantes é fundamental para a permanência dos jovens que passam por situação de vulnerabilidade durante os cursos técnicos e na graduação como garantia ao direito social à educação com qualidade e à uma formação integral.²Neste contexto, a Política de Assistência Estudantil (PAE) visa democratizar e promover as condições de permanência dos estudantes, prevenir e minimizar a reprovação e evasão por meio de ações pedagógicas, psicológicas e sociais.²
Cabe destacar que o IFB também oferece também núcleos específicos de apoio às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE), de Gênero e Diversidade Sexual (NUGED) e Afro-brasileiro e Indígena (NEABI).²
No IFB, existem duas modalidades de assistência estudantis: o eixo socioeconômico e o de desenvolvimento pedagógico e acadêmico. Dentro das modalidades, existem sub programas para atender as especificidades de cada estudante.²
Por conseguinte, no eixo socioeconîmico, além da ajuda emergencial e para permanência, por meio do Programa Auxílio-Permanência, que visa prevenir situações de reprovação ou evasão decorrentes das condições financeiras, existe também o Programa Residência Estudantil que se destina a conceder vaga em moradia estudantil aos estudantes regularmente matriculados no IFB Campus Planaltina que, devido à distância de seu local de moradia e/ou condição socioeconômica do núcleo familiar, possam vir a ter dificuldades de acessar o campus.²
Já no Eixo de Desenvolvimento Pedagógico e Acadêmico, existem quatro modalidades de programas, quais sejam: 1) o programa monitoria que é destinado para fortalecer o processo de ensino, aprendizagem e práticas pedagógicas realizadas entre os estudantes por meio de prestação de atendimento ou reforço escolar. 2) Programa Auxílio Digital, que dá aos estudantes acesso a equipamentos, programas de computadores, mecanismos e conectividade para acesso digital em suas atividades escolares de forma a melhorar sua permanência e êxito. 3) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Técnico-Científico que estimula e investe nos projetos dos matriculados na instituição, sendo a efetiva participação dos estudantes em eventos técnicos e científicos e, por fim, 4) Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer que visa apoiar projetos nos cursos presenciais de graduação de nível técnico subsequente, concomitante, integrado ao médio e ao Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja).²
Ao todo, quase 2 mil estudantes foram beneficiados pelo Auxílio-Permanência em 2021, 983 pelo Auxílio Emergencial, 275 pelo Programa de Monitoria e 462 pelo Auxílio Digital. Os programas de assistência estudantil contribuem para minimizar os efeitos decorrentes da situação de vulnerabilidade e apoiar a permanência e conclusão dos cursos na instituição.²
Destarte, a proteção e defesa da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal no Distrito Federal, em todas suas frentes e esferas de atuação é de crucial importância na formação educacional de cidadãos e cidadãs e, portanto, tem que não somente serem atentadas, observadas mas fundamentalmente defendidas, em face do propósito, finalidade e competência.
Urge assim consignar, que a defesa da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal, deve ser uma realidade contínua.
Diante das garantias constitucionais e legislações pertinentes, ver-se de forma correlata e irrefutável a concreta necessidade de defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal, com efetiva implementação de diretrizes, ações e políticas públicas para promoção de defesa do IFB-DF e, nessa sustentação, é que se faz imperiosa e iminente a necessária criação dessa frente.
Assim, é certo que a Câmara Legislativa não poderá se desviar de sua responsabilidade com esse seguimento da sociedade que, visivelmente, se necessita de amparo legal e política pública devida para garantia de seus direitos, vez que há real necessidade de defesa do IFB no Distrito federal.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor da defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal, onde atuarão por meio da apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, de audiências públicas, de palestras, de conferências e outras atividades afins que poderão contar com a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos do Poder Público.
Outrossim, encaminho em anexo, a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante esta Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Por todo o exposto e em face da importância e da urgência da criação desta Frente Parlamentar, conclamo a adesão dos nobres pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
(¹) Disponível em: (https://www.ifb.edu.br/institucional)
(²) Disponível em: (https://www.ifb.edu.br/estude-no-ifb/noticias/29215-a-importancia-da-assistencia-para-a-permanencia-dos-estudantes)
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2023, às 10:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 18:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 19:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 19:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 19:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 13:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 10:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 11:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (59688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal.
Em XX de XXXXXX de 2023, por Reunião Extraordinária Remota, nos termos da Resolução 318, de 2020 reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal, com o objetivo de instalar, aprovar seu Estatuto, eleger os membros de sua Mesa Diretora e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar e divulgar agendas de trabalhos. Assumiu a coordenação dos trabalhos o deputado Fábio Felix, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder reunir a Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal. O Deputado Fábio Felix, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretária, a Senhora Deputada Dayse Amarílio Donetts Diniz. Dando início às atividades, o Deputado Fábio Felix abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA – IFB NO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA – IFB NO DISTRITO FEDERAL. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores: Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarílio, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Magno. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Fábio Felix, Primeira Vice-Presidenta, Deputada Dayse Amarílio; Segundo Vice-Presidente, Deputado Max Maciel; Primeiro Secretário-Geral, Deputado Chico Vigilante, Segundo Secretário-Geral, Deputado Gabriel Magno. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exercerão atividades administrativas da Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes de entidades representativas de servidores públicos. Decidiu-se que o presidente da Frente, Deputado Fábio Félix, encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da Frente. Decidiu-se ainda que, em reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será coordenada pelo servidor(a) que oportunamente encaminharemos o nome e a matrícula, dentro de suas atribuições regimentais. O presidente da Frente, Deputado Fábio Felix, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida, foi aprovada e ao seu final assinada pelo Presidente Fábio Felix e pelas Senhoras e Senhoras Deputadas(os) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA – IFB NO DISTRITO FEDERAL. e, por mim, Deputada Dayse Amarílio, que a secretariei.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2023, às 10:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 18:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 19:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 19:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 13:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 10:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 11:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (59690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB no Distrito Federal.
ESTATUTO Nº , DE 2023
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA – IFB NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA – IFB NO DISTRITO FEDERAL, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal:
I - Instituir um Fórum permanente para a defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, inciso VI, que dispõe que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição, c/c Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
II - Acompanhar as diretrizes e ações para o Programa Distrital em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal, bem como as atuações e atos de governo em políticas públicas afetas na luta contra qualquer ataque a pasta da Educação, acompanhando veementemente a preservação e defesa contra qualquer ato que possa minar as finalidades, competências e objetivos legais do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal e, igualmente, acompanhar a defesa dos interesses dispostos no inciso I.
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal
IV - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal.
V - Promover o intercâmbio com organismos internacionais, órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas e diretrizes e ações envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar.
VI - Realizar seminários, debates, conferências e audiências que tratem do tema da Frente Parlamentar e de demais temas importantes afetos a ela, tais como garantias de direitos constitucionais e os estabelecidos em legislações ordinárias pertinentes, dentre outros meios legais.
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - Promover, proteger, defender e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais.
II - Defender ações complementares para os segmentos.
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses dos segmentos dentre outras ações.
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente.
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente.
III - Como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral, indicados pelos membros efetivos da e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos.
II - Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
2 (dois) Vice-presidentes;
2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo.
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo.
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral.
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente.
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas.
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivo.
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo.
II -Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo.
II - O ingresso de novos filiados.
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em defesa do Instituto Federal de Brasília – IFB, no Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (60531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de março de 2023
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Despacho - 2 - GMD - (61151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 7 de março de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Despacho - 3 - SELEG - (122243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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