Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2930/2022 e Projeto de Lei 1898/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2930/2022 e Projeto de Lei 1898/2025que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matéria correlata e visam alterar a mesma lei.
JUSTIFICAÇÃO
Percebe-se cabível a tramitação conjunta de proposições quando estas possuírem identidade ou conexão de objeto, de modo a permitir análise harmônica e evitar duplicidade de esforços legislativos.
O Projeto de Lei nº 2930/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, e o Projeto de Lei nº 1.898/2025, de iniciativa do Poder Executivo, possuem matérias correlatas e complementares, convergindo para a mesma finalidade normativa.
A tramitação conjunta se justifica, portanto, por razões de:
Economia processual – evitando a duplicação de debates, pareceres e deliberações sobre matérias afins;
Coerência legislativa – permitindo que os dispositivos de ambas as proposições sejam analisados de forma integrada, prevenindo contradições normativas;
Ampla apreciação do tema – garantindo que as contribuições do Legislativo e do Executivo sejam consideradas em um mesmo processo legislativo, favorecendo a construção de texto final mais completo e eficaz.
Assim, ao se proceder à tramitação conjunta, assegura-se que a Câmara Legislativa exerça de forma mais eficiente sua função legiferante, harmonizando iniciativas complementares e proporcionando à sociedade um diploma legal coeso e aplicável.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 11:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2025, às 08:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 08:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 11:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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