(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre pacientes com neoplasia maligna (câncer) no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Mesa Diretora, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, o envio do presente Requerimento de Informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre pacientes com neoplasia maligna (câncer) no Distrito Federal, com as questões que se apresenta na justificação.
JUSTIFICAÇÃO
Tenho recebido em meu gabinete diversos relatos de pacientes com neoplasia maligna (câncer) no Distrito Federal, desesperados com a ausência de apoio imediato para iniciarem seu tratamento na rede de saúde pública do DF.
Trata-se de cidadãs e cidadãos que não possuem planos privados de saúde e contam, tão somente, com o atendimento no Sistema Único de Saúde, que mantém com os impostos que pagam, como todos nós.
É revoltante ver o desespero dessas pessoas com a demora para seu atendimento, em situações de saúde cujo tempo é variável crucial e qualquer demora pode representar a diferença entre a cura e a morte.
Portanto, no sentido de nos ajudar a nos mobilizarmos para superar tão grave situação, requeremos do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal o fornecimento das seguintes informações:
- Qual é o quantitativo total atual de pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) no Distrito Federal?
- Quantos desses pacientes encontram-se em tratamento em unidades da rede de saúde pública do DF?
- Quantos pacientes se encontram, atualmente, realizando exames para investigação de hipótese diagnóstica de neoplasia maligna da rede de saúde pública do DF?
- Quantos pacientes se encontram, atualmente, aguardando a realização de exames para investigação de hipótese diagnóstica de neoplasia maligna da rede de saúde pública do DF?
- Qual é o tempo médio aguardado por esses pacientes entre sua entrada inicial na unidade de saúde e a realização de exames para investigação de hipótese diagnóstica de neoplasia maligna da rede de saúde pública do DF?
- Que medidas e providências a Secretaria tem tomado para assegurar o cumprimento da Lei nº 6.389, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o prazo máximo de 30 dias para atendimento e realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna?
Certos da sensibilidade e do senso de responsabilidade da direção desta Casa, conclamamos a Mesa Diretora a aprovar o presente requerimento de informações e, consequentemente, encaminhá-lo ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Casa.
Sala das Sessões, …
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br