(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca das alterações propostas à estrutura e composição do Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM), conforme substitutivo ao Projeto de Lei nº 169/2023, com ênfase na exclusão de membros da composição atual, na consulta ao conselho vigente e nos procedimentos previstos para a transição institucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 82 e 83 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações sobre a proposta legislativa que altera a natureza jurídica e a composição do Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM):
a) o atual CDM-DF foi consultado ou participou de forma institucional da construção do substitutivo ao Projeto de Lei nº 169/2023 e da Subemenda apresentada?
b) quais foram os critérios que motivaram a exclusão de membros com direito a voto no atual CDM-DF, como TJDFT, MPDFT, DPDFT, OAB/DF e CLDF, que passam a figurar como apenas “convidados permanentes”, conforme o novo art. 6º?
c) houve manifestação formal dessas instituições sobre a mudança de status dentro do Conselho? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia dos documentos.
d) a Secretaria possui plano para transição entre a estrutura atual do CDM (vigente pelo Decreto nº 47.414/2025) e a nova configuração prevista no projeto de lei? Como será preservada a memória institucional e a continuidade das deliberações e normativos aprovados até aqui?
e) haverá processo específico de recomposição dos assentos da sociedade civil conforme a nova previsão legal? Quais os critérios e cronograma previstos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento surge a partir da necessidade de esclarecer o processo de alteração legislativa em curso sobre o Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM), instância fundamental de deliberação e participação social.
Embora a elevação de sua natureza jurídica ao nível legal represente um avanço institucional, a retirada de entes estratégicos da composição formal do Conselho suscita preocupações quanto à pluralidade e à efetividade de sua atuação.
Nesse sentido, torna-se imprescindível obter informações oficiais sobre a participação do atual CDM no processo de formulação da proposta, sobre o plano de transição institucional e sobre os critérios de recomposição da sociedade civil. Tais dados permitirão a esta Casa Legislativa exercer sua função fiscalizatória com transparência e compromisso com o fortalecimento da política distrital para as mulheres.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
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