(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o envio dos microdados referentes à Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD) 2024-2025 do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPE-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio dos microdados referentes à Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD) 2024-2025 do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPE-DF, contemplando todas as Regiões Administrativas e abrangendo, entre outros, os seguintes temas:
Cultura
Saúde
Educação
Trabalho, emprego e renda
Segurança pública
Mobilidade urbana
Saneamento básico
Meio ambiente
Infraestrutura
Resíduos sólidos
Tratamento de esgoto
Abastecimento de água
Orçamento público
Desigualdades de raça, renda e gênero
Esporte e lazer
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação justifica-se pelo fato de que, até o presente momento, o portal oficial do IPE-DF disponibilizou apenas dados consolidados da PDAD, sem acesso aos microdados necessários para análises mais aprofundadas. A ausência dessas informações inviabiliza estudos comparativos e diagnósticos mais precisos sobre a realidade socioeconômica e territorial do Distrito Federal, comprometendo, portanto, a elaboração e a preposição de políticas públicas baseadas em evidências.
Importa ressaltar que a disponibilização dos microdados em questão segue o princípio da transparência, previsto no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), devendo órgãos e entidades públicas, por iniciativa própria, divulgar em local de fácil acesso as informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou guardem.
Nessa linha, o art. 155 da Lei Orgânica do Distrito Federal assegura ao Poder Legislativo amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal.
A solicitação desses dados, portanto, não apenas cumpre obrigação legal mas também fortalece a transparência, permitindo identificar desigualdades, orientar de forma correta os investimentos e o monitorar as políticas públicas em execução com base em dados concretos.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões,
Deputado max maciel