(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília - BRB para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para explicar e debater a compra de parte das ações do Banco Master após a decisão proferida em 13 de agosto de 2025 pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com o art. 142, II c/c art. 255, I e §1º do Regimento Interno, requer-se a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília - BRB para comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal para prestar os devidos esclarecimentos e debater a intenção e manutenção da compra de parte das ações do Banco Master mesmo sem autorização do Poder Legislativo do Distrito Federal, e apresente as devidas razões que justifiquem essa transação bilionária com recursos do banco, entre outros questionamentos afetos ao tema, já que nesta Casa Legislativa é o local adequado para maior transparência de um debate público que impactará diretamente no patrimônio do Distrito Federal e consequentemente de toda a sua população, com base na decisão proferida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 255, I, do Regimento Interno da CLDF, os “Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa (…) quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”. Ressalta-se que neste caso em concreto requer seja convidado, já que nada do que mais transparente para toda a população do Distrito Federal que essa matéria seja discutida nesta Casa de Leis, que representa os legítimos representantes do povo.
Em 13 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão liminar que impede o BRB de assinar o contrato definitivo de aquisição de participação no Banco Master sem prévia anuência da Câmara Legislativa e dos acionistas da instituição. A decisão reforça que a operação, por envolver recursos e patrimônio de interesse do Distrito Federal – acionista controlador do BRB – exige transparência e submissão ao crivo do Poder Legislativo, representante legítimo da população.
O Fato Relevante divulgado pelo BRB em 28 de março de 2025 detalha que a operação envolve a aquisição de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total do Banco Master, ao preço equivalente a 75% do patrimônio líquido consolidado, com pagamentos condicionados e garantias contratuais como conta escrow. A transação inclui acordos de governança, reorganização societária e integração estratégica entre BRB, Banco Master e Will Bank, ampliando atuação em segmentos como crédito consignado, câmbio, mercado de capitais e atendimento digital.
A relevância do tema transcende questões empresariais, pois impacta diretamente o interesse público e o patrimônio do Distrito Federal, que detém o controle do BRB. A aquisição pode implicar riscos financeiros, compromissos regulatórios e mudanças estratégicas que necessitam ser devidamente avaliados por esta Casa.
Conforme amplamente divulgado por veículos de imprensa como Money Times, CNN Brasil, Jornal de Brasília, G1 e Folha de S. Paulo, há questionamentos sobre as vantagens efetivas para o BRB, os riscos assumidos, o valor de mercado da operação, a governança futura e a conformidade com a legislação vigente. Além disso, a decisão judicial indica a necessidade de debate democrático e prestação de contas à sociedade antes da assinatura do contrato.
Assim, a convocação do Presidente do BRB permitirá esclarecer:
As razões estratégicas para a aquisição;
As condições contratuais, incluindo preço, garantias e prazos;
As vantagens e sinergias esperadas para o BRB e para o Distrito Federal;
As eventuais aprovações regulatórias pendentes;
O atendimento à decisão judicial e os próximos passos planejados.
Neste sentido, é da mais extrema importância o comparecimento do Presidente do BRB para que possa esclarecer, diante desta Casa Legislativa, que representa o povo do Distrito Federal, quais são as vantagens para o Distrito Federal com a referida aquisição, que a fase atual, segundo noticiado, encontra-se aguardando análise e aprovação por parte do Banco Central - BACEN.
Tendo em vista que o Banco de Brasília é um banco que administra a folha de pagamento de milhares de servidores do Distrito Federal, entre outros, e por se tratar de um Bando de fomento do Distrito Federal, qualquer negociação dessa magnitude deve ser precedida da mais lídima transparência.
Portanto, é dever desta Casa zelar pelo interesse público, pela legalidade dos atos administrativos e pela transparência na gestão do patrimônio público indireto.
Certa de que poder contar com os pares na aprovação do presente Requerimento, rogo aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital