(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI acerca da aplicação/ regulamentação da Lei nº 7.389/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI para que preste as seguintes informações:
A Lei Distrital nº 7.389/2024, de autoria desta parlamentar, que institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social no Distrito Federal, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 08 de janeiro de 2024. A referida norma tem por objetivo incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação, manutenção e apoio às atividades voltadas à assistência social pública em equipamentos como CRAS, CREAS, Centro Pop, CECON, entre outros.
Diante disso, indaga-se:
a) a referida lei já foi regulamentada?
b) em caso negativo, há previsão ou cronograma para sua regulamentação?
c) já foram celebrados termos de cooperação com pessoas jurídicas ou naturais no âmbito do Programa Adote um Equipamento de Assistência Social?
d) a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal elaborou orientações, diretrizes ou critérios técnicos para a adesão e operacionalização do programa?
e) existe previsão orçamentária, técnica ou de recursos humanos para a implementação plena do programa nos equipamentos de assistência social do DF?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações sobre a regulamentação e implementação da Lei Distrital nº 7.389/2024, que cria o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, política pública de grande relevância social e comunitária. A legislação visa fomentar a corresponsabilidade social na manutenção e qualificação dos serviços de assistência social no Distrito Federal.
O envolvimento da sociedade civil e da iniciativa privada na preservação e apoio aos equipamentos públicos pode promover melhorias na qualidade do atendimento prestado à população, especialmente aos grupos em situação de vulnerabilidade social.
Considerando a importância da efetivação desta lei e o papel fiscalizador do Poder Legislativo, é imprescindível o fornecimento das informações solicitadas para acompanhamento e monitoramento das ações do Poder Executivo.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DeputaDA Dayse Amarilio
PSB-DF