(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI acerca da aplicação/ regulamentação da Lei nº 7.452/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI para que preste as seguintes informações:
A Lei Distrital nº 7.452/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal após rejeição do veto governamental, dispõe sobre a utilização de endereço de equipamento público como comprovante de residência para fins de concessão de benefício social por parte do Distrito Federal. A norma tem como objetivo garantir o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social, em especial aquelas sem domicílio fixo, aos programas e benefícios ofertados pelo Estado.
Diante disso, indaga-se:
a) a referida lei já foi regulamentada?
b) em caso negativo, existe previsão ou cronograma para sua regulamentação?
c) os equipamentos públicos de Assistência Social do Distrito Federal já estão aptos a fornecer a declaração de residência conforme previsto no art. 2º da Lei?
d) existe orientação técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social às unidades quanto à operacionalização da emissão dessas declarações?
e) há controle sobre o número de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade que já utilizaram esse recurso como forma de acesso a benefícios sociais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações acerca da regulamentação e efetivação da Lei Distrital nº 7.452/2024, que trata de medida fundamental para garantir acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social aos benefícios pagos pelo Governo do Distrito Federal.
A exigência de comprovante de residência tem sido, historicamente, uma das maiores barreiras no processo de inclusão social e acesso a políticas públicas por parte da população em situação de rua. A legislação promulgada busca corrigir essa distorção, permitindo o uso de endereços de equipamentos públicos de assistência social para esse fim.
É dever dos parlamentares acompanhar e fiscalizar a aplicação das leis aprovadas por esta Casa, especialmente as que impactam diretamente os direitos das populações mais vulneráveis. Assim, as informações solicitadas são indispensáveis para o exercício do controle parlamentar e o monitoramento da execução da política pública em questão.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF