(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI acerca da regulamentação da Lei nº 7.459/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal para que preste as seguintes informações:
A Lei Distrital nº 7.459/2024, que estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em março de 2024. A referida lei determina que o atendimento seja realizado preferencialmente por profissionais da enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria, e que, nos casos de internação, haja o devido registro e encaminhamento aos órgãos competentes.
Diante disso, indaga-se:
a) a referida lei já foi regulamentada?
b) em caso negativo, existe previsão para sua regulamentação?
c) já foram criados, nas unidades de saúde do Distrito Federal, os espaços reservados para atendimento às vítimas de violência doméstica conforme previsto na legislação?
d) existe plano de capacitação ou contratação de profissionais especializados para atender às exigências da lei?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações sobre a regulamentação e implementação da Lei Distrital nº 7.459/2024. Esta legislação visa garantir um acolhimento digno, seguro e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica nas unidades de saúde do Distrito Federal.
A violência doméstica é um problema grave de saúde pública e demanda resposta adequada do Estado, com atendimento especializado e em ambiente que assegure o sigilo, respeito e acolhimento necessários. O atendimento por profissionais qualificados, como prevê a norma, é fundamental para mitigar os danos causados às vítimas e oferecer encaminhamento adequado.
Considerando que é dever dos parlamentares distritais exercer o controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, as respostas solicitadas são fundamentais para o acompanhamento da efetivação desta importante política pública.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF