Proposição
Proposicao - PLE
REQ 209/2023
Ementa:
Requer informações da Casa Civil do Distrito Federal do Distrito Federal na forma que especifica.
Tema:
Comunicação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (59656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada Paula Belmonte - CIDADANIA/DF )
Requer informações da Casa Civil do Distrito Federal na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO, a Vossa Excelência, após ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Casa Civil do Distrito Federal:
a) Quais foram todas as propagandas veiculadas pelo Governo do Distrito Federal para o período do (e sobre o) Carnaval em 2023 (enviar um cópia/modelo de cada)?
b) Qual foi a autoridade competente do Distrito Federal responsável pela aprovação dos modelos das propagandas veiculadas sobre o Carnaval em 2023, inclusive aquelas que foram estampadas nos veículos de transporte público coletivo? Quais foram os critérios utilizados pelo GDF para a avaliação e aprovação das artes de propaganda do Carnaval 2023?
c) Qual foi a agência de comunicação responsável pela elaboração das artes propagandísticas veiculadas pelo Governo do Distrito Federal sobre o Carnaval 2023? Qual foi a modalidade de contratação da(s) referida(s) empresa(s)/agência(s) de comunicação?
d) Qual foi o montante financeiro gasto pelo Distrito Federal com as propagandas veiculadas sobre o Carnaval 2023?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento solicita informações sobre os serviços de propaganda contratados pelo Governo do Distrito Federal para a veiculação de propagandas sobre o Carnaval de 2023, incluindo aquelas veiculadas nos meios de comunicação (redes sociais, rádio, TV, jornais e outros periódicos), bem como nos transportes públicos coletivos ou não (ônibus, metrô e taxi), bem como pelos próprios órgãos públicos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Durante o período de Carnaval, pude me deparar com a SEGUINTE propaganda veiculada nas redes sociais pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

Fonte: Imagem extraída da rede social oficial da SESDF Em uma primeira vista, parece ser uma matéria inofensiva. Porém, a dupla interpretação que pode ser dada a imagem a própria frase pode trazer, de forma intrínseca, não condiz com uma propaganda de um órgão governamental.
Outra propaganda veiculada pela Secretaria de Saúde, utilizando-se de “legumes” para tratar de atos sexuais, também torna-se de extremo mau gosto e dúbio, visto que nos dias atuais figuras com legumes são utilizadas como meio de comunicação educativa com o público infanto-juvenil, na busca de uma alimentação saudável. Abaixo, segue imagem da arte veiculada pelo GDF ao tratar a recomendação de uso de “preservativo” para a realização de atos sexuais. Vejamos:

Fonte: Imagem extraída da rede social oficial da SESDF É inadmissível que diante dos milhões de reais gastos pela área de comunicação social do Governo do Distrito Federal, que permita ou ache normal a veiculação de uma matéria acima exemplificada.
É notório que a imagem acima remete a todo “leitor” a uma imagem de um “montinho de pó”, mas não de poeira, ou de cinzas, mas de entorpecentes, comumente identificado como cocaína. Não apenas satisfeito com a imagem, mas a própria frase logo após a imagem “só o pó, mas sem preocupação”, completa o verdadeiro mau gosto e desperdício do dinheito do público com uma propaganda que chega a perplexar todo cidadão que se depara com a imagem.
O fato se agrava ainda mais quando o material é veiculado pela Secretaria de Saúde, órgão que deve preservar não apenas a saúde física dos cidadãos, mas também mental e até mesmo social, visto que as drogas é um problema de saúde pública.
Considerando as compentências contidas no art. 1º do Anexo Único do Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 42.038, de 27 de abril de 2021, o presente requerimento é dirigido ao referido órgão para que, junto aos respectivos órgãos que integram a estrutura admninistrativa do Distrito Federal promova as respostas necessárias as informações aqui contidas, bem como proceda ao encaminhamento dos documentos ora solicitados.
Diante disso, na qualidade de representantes do povo, os nobres pares desta Casa Legislativa deve acompanhar e fiscalizar todos os gastos públicos, ainda mais quando mau empregados pelos seus gestores, e que nesse caso, de forma indiscutível, deve o Governo do Distrito Federal esclarecer, de forma clara e objetiva, o material veiculado, de forma a não pairar dúvidas e sequer ilações da interpretação que de fato deve ser dado a uma publicidade governamental.
Portanto, se faz necessário que se requeira todas as propagandas veiculadas pelo Governo do Distrito Federal, sobre o Carnaval de 2023 e durante esse período, para que esta Casa Legislativa possa analisar e, se necessário, adotar eventuais procedimentos para fins de apuração do emprego desses recursos, os quais, muitas vezes, poderiam estar sendo empregados em melhorias na qualidade de vida da própria população do Distrito Federal, bem como voltados para o combate a violência, educação, saúde, entre outros.
Assim, por acreditar que a moralidade e a eficiência do bom emprego dos recursos públicos devem nortear toda a Administração Pública, dentre outros requisitos que reforçam as práticas de Boa Governança, bem como com a finalidade de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 16:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59656, Código CRC: ddb1d0e6
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Despacho - 1 - SELEG - (60123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/03/2023, às 09:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60123, Código CRC: 551735ff
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Despacho - 2 - GMD - (63682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 100/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 17:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63682, Código CRC: cf737982