Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca dos eventuais impactos que a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher (CODEM), prevista no Projeto de Lei nº 169/2023, aprovado em primeiro turno, nos termos da subemenda apresentada, poderá gerar sobre o funcionamento e a continuidade do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF).
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca dos eventuais impactos que a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher (CODEM), prevista no Projeto de Lei nº 169/2023, aprovado em primeiro turno, nos termos da subemenda apresentada, poderá gerar sobre o funcionamento e a continuidade do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”, e 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher – SEM-DF as seguintes informações:
o atual Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF) foi formalmente consultado durante a elaboração do Projeto de Lei nº 169/2023?
o PL nº 169/2023 prevê ou implicará, de forma direta ou indireta, a substituição, a sobreposição de competências ou a extinção do CDM-DF?
caso ambos os conselhos coexistam, quais serão as atribuições específicas e distintas entre CODEM e CDM-DF?
haverá integração ou articulação institucional entre os dois conselhos? Se sim, de que forma?
qual o plano da Secretaria para garantir que a eventual transição, reestruturação ou coexistência de conselhos preserve e fortaleça os espaços de participação social já consolidados?
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF) é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, criado pelo Decreto nº 11.036/1988 e atualmente regulamentado pelo Decreto nº 39.610/2019 e pela Portaria nº 16/2020. Vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do DF, o CDM-DF tem como finalidade a formulação de diretrizes de políticas públicas voltadas à eliminação da violência e da discriminação, à promoção dos direitos das mulheres e à garantia de sua participação social nos processos decisórios do Distrito Federal.
A tramitação do Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, propõe a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher (CODEM), com competências centradas no acompanhamento da política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Ainda que o projeto disponha sobre a participação da sociedade civil no novo conselho, subsistem dúvidas relevantes quanto à relação institucional entre o CODEM e o atual CDM-DF.
Diante disso, este requerimento busca esclarecer se a nova proposta representa uma reestruturação do modelo existente, uma instância paralela ou um processo de substituição. Tais informações são fundamentais para garantir que não haja sobreposição, esvaziamento ou retrocesso na institucionalidade da participação social feminina no DF.
O presente requerimento visa garantir a transparência do processo legislativo, a efetividade do controle social e o cumprimento da função fiscalizadora da Câmara Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 127/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 12/06/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/06/2025, às 14:53:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site