GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer à Secretaria de Estado de Economia, informações sobre o remanejamento de emendas parlamentares de caráter impositivo para outras finalidades
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Economia, por intermédio da Mesa Diretora, sob pena de crime de responsabilidade, o envio das seguintes informações, no prazo legal, sobre quais medidas a Secretaria de Economia tomará para que as escolas atendidas pela Portaria nº 479/2020 não sejam prejudicadas e recebam os recursos a elas destinados, no total restante de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais).
JUSTIFICAÇÃO
Destinei emendas de caráter impositivo, na forma do art. 150, §§ 16 ao 18, para unidades orçamentárias do GDF, com vistas ao atendimento de demandas de comunidades de diversas localidades., dentre elas, a que atende diversas escolas do Distrito Federal por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF.
Em 23 de dezembro, de 2020, foi publicada pela Secretaria de Estado de Educação a Portaria nº 479, de 21 de dezembro de 2020, cujo objeto foi a descentralização do valor de R$ 785.000,00, para o atendimento de ofícios expedidos pelo Sistema de Controle de Emendas Parlamentares - SISCONEP, na forma especificada pela norma supracitada.
Em 30 de dezembro de 2020 fomos informados pelo corpo técnico da Secretaria de Estado de Educação que os recursos previstos para atender o disposto na Portaria nº 479 haviam sido contingenciados e que a medida foi realizada pela Secretaria de Economia em observância ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.743, de 7 de dezembro de 2020, verbis:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Fomos informados ainda pela SEDF que, de alguma forma, passou a constar saldo de R$ 180.000,00, no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0193 e que, mediante solicitação formal à SEDF, poderíamos indicar escolas prejudicadas pelo não atendimento da Portaria nº 479/2020, até o limite desse valor, o que fizemos por meio do Ofício nº 399/2020, de 30 de dezembro de 2020, quando indicamos:
1) Ofício SISCONEP 8337 - 2020ND01838, CUSTEIO - JI 302 NORTE - PLANO PILOTO, R$ 30.000,00 e
2) Ofício SISCONEP 9276 - 2020ND01839, CUSTEIO - EC SÃO BARTOLOMEU - SÃO SEBASTIÃO, R$ 150.000,00.
Com esta medida, restou o total de R$ 605.000,00 para o atendimento das demais escolas, o que não seria possível, segundo a SEDF, em razão de contingenciamento realizado pela SEEC das sobras orçamentárias. Sobre esse restante é o que requeremos as razões pelas quais não foram atendidos, visto que o meu mandato firmou compromisso com estas unidades escolares, que dependem das benfeitorias para seu bom funcionamento e para que ofereçam educação de qualidade aos seus alunos, especialmente ao se considerar que há vedação expressa no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.023/2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal, ao qual transcrevo: "§ 2º Fica vedado bloqueio ou contingenciamento dos recursos de que trata esta Lei."
Importante salientar que é função típica desta Casa de Leis a fiscalização operacional e patrimonial do DF, no tocante à legalidade e legitimidade, conforme estatui o art. 77, da LODF:
"Art. 77 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Diante dos fatos expostos, conto com o apoio dos Nobres pares no sentido de aprovarem o presente Requerimento.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 23/01/2021, às 00:22:45
Despacho - 1 - SELEG - (858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 05/02/2021, às 09:56:11
Despacho - 2 - GMD - (1349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004471/2021-00, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 18:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site