(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal –SES/DF sobre as políticas públicas voltadas às pessoas com doença celíaca e dermatite herpetiforme no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, todos do novo Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as seguintes informações:
Quais dados, relatórios, documentos e ações foram produzidos ou implementados até o momento para pessoas com doença celíaca e com dermatite herpetiforme?
Há fornecimento de alimentação segura para esse grupo de pessoas nos hospitais públicos?
Quais as medidas implementadas para que as pessoas com doença celíaca e dermatite herpetiforme possam usufruir de seus direitos adquiridos pela Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, que “dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme” ?
JUSTIFICAÇÃO
A Doença Celíaca – DC é uma enteropatia crônica do intestino delgado, de caráter autoimune, desencadeada pela exposição ao glúten (principal fração proteica presente no trigo, centeio e cevada) em indivíduos geneticamente predispostos. Estudos de prevalência da DC têm demonstrado que esta doença tem mais frequência do que anteriormente se acreditava - e o número de pessoas afetadas ainda é subestimado. Segundo levantamento realizado pela Universidade de Brasília – UnB por meio do Centro de Prevenção e Diagnóstico da Doença Celíaca estima-se que a doença atinja 1 a cada 681 pessoas no Distrito Federal. O principal tratamento é a dieta com total supressão de glúten. Ressalte-se que a alimentação é considerada determinante social de saúde. E o direito à alimentação está previsto de maneira expressa na relação dos direitos fundamentais.
Os cuidados com alimentação e nutrição devem ser parte da atenção integral à saúde. Infelizmente, não encontramos informações públicas no site da Secretaria de Saúde os locais em que os celíacos ou herpetiforme podem ser atendidos na rede de saúde pública no DF.
Ademais, é importanteque, no ambiente hospitalar, os celíacos tenham as suas necessidades de assistência à saúde atendidas em todos os aspectos, incluindo alimentação segura, livre de glúten.
Considerando a importância do tema e o interesse público envolvido, é fundamental que esta Casa Legislativa acompanhe as políticas públicas para esse grupo. A obtenção de informações atualizadas e documentadas é condição necessária para o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, conforme preconizado na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Regimento Interno desta Casa de Leis (art. 57).
Ademais, a transparência na atuação dos órgãos públicos e a publicidade dos atos administrativos são princípios constitucionais que devem nortear a atuação da Administração Pública. Nesse sentido, o fornecimento das informações solicitadas vai contribuir para o controle social e para o aprimoramento da política de saúde no Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito a aprovação e o regular encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
[1] Portaria nº 1.149, de 11 de novembro de 2015, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca.
[2] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5094631-uma-a-cada-681-pessoas-sofre-com-doenca-celiaca-no-df.html. Acesso em: 8/5/2025.
[3] Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/doenca-celiaca/. Acesso em 8/5/2025.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
[1] Portaria nº 1.149, de 11 de novembro de 2015, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca.
[2] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5094631-uma-a-cada-681-pessoas-sofre-com-doenca-celiaca-no-df.html. Acesso em: 8/5/2025.
[3] Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/doenca-celiaca/. Acesso em 8/5/2025.