Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a respeito da legislação específica do IPTU Progressivo.
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a respeito da legislação específica do IPTU Progressivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à* Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), a respeito de legislação específica do IPTU Progressivo para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, combatendo a ociosidade de imóveis, exigido na forma dos arts. 158 a 160 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.” Tais como:
a) Há planejamento e prazo para a elaboração da respectiva legislação?
b) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos citados sobre a legislação específica relativa ao IPTU Progressivo, instrumento jurídico do Estatuto das Cidades, e do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
Por fim, ante a constatação do crescente número de prédios em escombros e abandonados, em especial nas cidades de Vicente Pires e Águas Claras, questiona-se a respeito desta legislação para as áreas urbanas no Projeto de Lei Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/07/2025, às 12:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/08/2025, às 15:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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