Proposição
Proposicao - PLE
REQ 184/2023
Ementa:
Requer informações sobre proposta de alteração dos termos firmados no Termo de Compromisso nº 98/2021, celebrados entre a TERRACAP e a Associação Comercial Industrial do Núcleo Bandeirante, na forma que especifica.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Data da disponibilização:
16/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (58964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações sobre proposta de alteração dos termos firmados no Termo de Compromisso nº 98/2021, celebrados entre a TERRACAP e a Associação Comercial Industrial do Núcleo Bandeirante, na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com fundamento nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP informações a respeito da proposta de alteração de parte das cláusulas firmadas no Termo de Compromisso nº 98/2021 celebrado com a Associação Comercial Industrial do Núcleo Bandeirante, na forma que especifica:
a) Quais os motivos técnicos, administrativos e legais que motivaram a TERRACAP a propor à Associação Comercial Industrial do Núcleo Bandeirante um Termo de Rerratificação ao Termo de Compromisso nº 98/2021, assinado em 17/12/2021, no qual propõe alteração das cláusulas primeira e sétima - parágrafo segundo, nos seguintes termos:
"CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
- Onde se lê: "O presente termo tem como fundamento as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, da Lei Federal nº 13.465/2017, assim como nos dispositivos da Resolução nº 267/2020 – CONAD/TERACAP e da Resolução nº 256/2019 – CONAD/TERRACAP."
- Leia-se: "O presente termo tem como fundamento as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, da Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações, assim como os dispositivos da Resolução nº 267/2020 CONAD/TERRACAP."
CLÁUSULA SÉTIMA – PARÁGRAFO SEGUNDO
- Onde se lê: "Os custos para elaboração dos projetos, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, documento SEI/GDF nº 59289178, bem como o valor relacionado à valorização imobiliária, não caberão qualquer tipo de repasse, indenização, ressarcimento por parte da TERRACAP à Associação Comercial Industrial do Núcleo Bandeirante, tampouco poderão ser utilizados para os fins de abatimento do valor do preço referente às unidades imobiliárias a serem objeto de futura alienação pela TERRACAP, em favor dos ocupantes que se habilitarem para o Edital de Chamamento para fins de venda direta fundamentada na Lei nº 13.465/2017."
- Leia-se: "Os custos para elaboração dos projetos, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, documento SEI/GDF nº 59289178, bem como o valor relacionado à valorização imobiliária, não caberão qualquer tipo de repasse, indenização, ressarcimento por parte da TERRACAP à Associação Comercial Industrial do Núcleo Bandeirante, tampouco poderão ser utilizados para os fins de abatimento do valor do preço referente às unidades imobiliárias."
b) Com base nas alterações propostas pela TERRACAP, na forma acima transcrita, quais são os verdadeiros motivos que fundamentam a retirada/omissão de parte do texto original contido na Cláusula Sétima - Parágrafo Segundo, quanto a uma previsão de futura alienação daquelas áreas imobiliárias “em favor dos ocupantes que se habilitarem para o Edital de Chamamento para fins de venda direta fundamentada na Lei nº 13.465/2017”.
c) Informações atualizadas sobre o andamento da regularização fundiária da região denominada Placa das Mercedes, objeto do Termo de Compromisso nº 98/2021, bem como se a modalidade de alienação daqueles lotes pela TERRACAP será por meio de Edital de Chamamento para fins de venda direta aos atuais ocupantes, preenchidos os respectivos requisitos legais e em regulamento próprio. Caso contrário, a TERRACAP não faça a venda direta aos ocupantes, qual seria a modelagem de regularização da propriedade daquela área para que não prejudique os empresários que ali se encontram instalados a muitos anos.
d) Cópia digital e integral do processo SEI que instrui o Termo de Compromisso nº 98/2021.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 17 de dezembro de 2021, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, entidade integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, por intermédio do seu Presidente e Diretor Técnico, firmou o Termo de Compromisso nº 98/2021 com a Associação Comercial Industrial do Núcleo Bandeirante, cujo objeto é:
"O objeto do presente Termo de Compromisso é a execução de ações conjuntas que visam a elaboração dos projetos de urbanismo, infraestrutura e aqueles relacionados ao licenciamento ambiental, quais sejam, drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento água potável, energia elétrica, pavimentação, asfalto, meio fio, calçada, arborização e estudos ambientais, para fins de registro do parcelamento do solo denominado "2' Etapa da Placa das Mercedes; tudo de acordo com as normas das concessionárias de serviços públicos do Distrito Federal, bem como pareceres, autorizações e licenças emitidas pelos órgãos e entes do Distrito Federal''. (grifo nosso)
Dentre diversas cláusulas previstas no Termo de Compromisso nº 98/2021, ressalta-se, a o parágrafo segundo, da Cláusula Sétima e que talvez, seja uma das mais importante ali previstas, vejamos:
“Os custos para elaboração dos projetos, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, documento SEI/GDF nº 59289178, bem como o valor relacionado à valorização imobiliária, não caberão qualquer tipo de repasse, indenização, ressarcimento por parte da TERRACAP à Associação Comercial Industrial do Núcleo Bandeirante, tampouco poderão ser utilizados para os fins de abatimento do valor do preço referente às unidades imobiliárias a serem objeto de futura alienação pela TERRACAP, em favor dos ocupantes que se habilitarem para o Edital de Chamamento para fins de venda direta fundamentada na Lei nº 13.465/2017.” (grifo nosso)
Portanto, da leitura da transcrição acima, fica claro que a própria TERRACAP previu no Termo de Compromisso o Edital de Chamamento para venda direta dos atuais ocupantes dos imóveis que se encontram naquela área, tendo em vista que há muitos empresários que ocupam aquelas áreas a muitos anos, já estando consolidados como geradores de empregos, de renda e até de impostos ao próprio Distrito Federal.
Contudo, quase um ano após a assinatura do aludido Termo de Compromisso, o qual foi inclusive assinado pelo atual Governador do Distrito Federal - Ibaneis Rocha, na qualidade de testemunha, a TERRACAP vem à Associação Comercial Industrial do Núcleo Bandeirante propor alterações em cláusulas já firmadas, dentre as quais destaco o contido no parágrafo segundo da cláusula sétima do termo original, por meio de uma minuta de Termo de Rerratificação, alterando-se substancialmente um direito legitimamente perquirido por todos empresários que ocupam aquela área em fase de regularização, ao propor nova redação em que retira o dispositivo que descreve a sobre a previsão de que os “ocupantes que se habilitarem para o Edital de Chamamento para fins de venda direta fundamentada na Lei nº 13.465/2017.”
Ora, por mais simples que se pareça a alteração ora proposta, é de substancial impacto em um eventual reconhecimento por parte da TERRACAP em se realizar um Edital de Chamamento de Venda Direta daqueles lotes aos seus respectivos ocupantes, preenchidos os requisitos legais que se façam necessários, indo de frente ao que foi tratado quando da assinatura do Termo de Compromisso nº 98/2021.
Ademais, um erro material de digitação pode-se até admitir na assinatura em instrumentos públicos dessa natureza. Mas, erros que alterem substancialmente o que foi previsto originariamente, não. Ainda mais quando seus signatários são pessoas extremamente capacitadas, tanto na área pública e imobiliária, como também na área técnico e jurídica, como no caso do Presidente e Diretor da Técnico, como representantes da TERRACAP e o próprio atual Governador do Distrito Federal, mesmo que na qualidade de testemunha, dado seu notório saber jurídico.
Por oportuno, ressalto que a recusa ao atendimento do Requerimento de Informações implica em crime de responsabilidade, dentro do prazo de trinta dias , bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido apresento o presente Requerimento, o qual solicita as informações acima para que possamos ao menos entender os motivos que fez mudar as intenções originárias do Termo de Compromisso nº 98/2021, quase após um ano de sua assinatura, inclusive na presença do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, bem como as reais pretensões por parte da TERRACAP na modelagem de regularização fundiária daquela área.
Por fim, acreditar que a transparência, a legalidade, a eficiência e a moralidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo quando aos atos praticados pelo Poder Executivo, bem como na certeza de entender importante que seja respeitada a segurança jurídica de ajustes firmados, rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 13:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58964, Código CRC: 7ad26358
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Despacho - 1 - SELEG - (59299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/02/2023, às 09:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59299, Código CRC: 49750327
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Despacho - 2 - GMD - (61089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 59/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/02/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 07/03/2023, às 16:12:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 61089, Código CRC: 70b37b50