(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação sobre escolas particulares na região administrativa do Lago Sul, em áreas residenciais, e respectivas ações de fiscalização com interdição/fechamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o presente Requerimento de Informações sobre o funcionamento de escolas particulares na região administrativa do Lago Sul em áreas residenciais e respectivas ações de fiscalização. Neste contexto, cumpre indagar o que se segue:
1. Quantas escolas particulares, em áreas residenciais na região administrativa do Lago Sul, no exercício de 2024, sofreram ação de fiscalização por parte do DF Legal?
2. Dentre as ações de fiscalização do DF Legal na região administrativa do Lago Sul, no presente exercício de 2024, em escolas particulares, situadas em áreas residenciais, quantas e quais escolas foram interditadas/fechadas pelo DF Legal?
3. Qual a base e instrumento legal, os fundamentos, protocolos, critérios e diretrizes que foram adotados pelo DF Legal na ação de interdição/fechamento de escolas particulares, em áreas residenciais, na região administrativa do Lago Sul, no presente exercício de 2024?
4. Existem processos administrativos ou judiciais.que tenham o objetivo de proceder à revisão legal dos usos permitidos em lotes no Lago Sul hoje ocupados por escolas?
5. Existem processos administrativos em curso que tenham por objetivo a regularização da atividade de escolas em lotes no Lago Sul? Se sim, quantos, com que interessados e em que status se encontram.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre consignar que é de notório conhecimento de toda população do Distrito Federal da existência de escolas particulares em áreas residenciais na região administrativa do Lago Sul, área nobre da capital da República, como o Colégio Arautos do Evangelho (QI-25, conjunto 10, casa 21), a Escola Cantinho Mágico (QI-26, Chácara 29), o colégio Mackenzie (QI-05), Colégio Parque Encantado (QI-15), colégio Everest Internacional (QI-17/ QI-19), Colégio das Nações (QI-19), colégio Dom José (QI-26), Colégio Maria Imaculada (QI-5), Colégio Nossa Senhora da Piedade (QI-5), colégio Veritas, Colégio Perpétuo Socorro, dentre outros.
Neste prisma, corroborando a listagem de escolas existentes na região administrativa do Lago Sul e, cumpre destacar ainda 8 (oito) instituições seguintes, quais sejam: 1. Affinity Arts International School (QI-9, Conj. 16), 2. Escola Pater Hominis (QL-6. Conj. 11, casa 01), 3. Casa Pequeno Polegar (QI-5, chácara 96), 4. Colégio Brasil Canadá (Setor de Mansões Dom Bosco), 5. Instituto Educacional São Judas Tadeu, 6. Creche Medalha Milagrosa (QI-19), 7. School of the Natios – Early Chilhood Campus, 8. Colégio Bambini (Jardim Botânico).
Cumpre registrar que a ESCOLA CANTINHO MÁGICO LTDA – EPP, por meio do processo nº 0722733-78.2022.8.07.0000, em Agravo de Instrumento, teve deferida a tutela provisória recursal para afastar a apresentação da carta de habite-se como condição para a emissão da licença de funcionamento.
Cabe frisar que a Secretaria tem autonomia em suas ações de fiscalização, com um novo perfil de atuação, incluindo a mediação e conciliação de conflitos, além de pautar sua atuação em conjunto com os demais órgãos do governo.
O DF Legal veio para melhorar a relação da fiscalização com a sociedade e ter voz ativa enquanto Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, além de manter as atribuições anteriores da extinta Agência de Fiscalização.
Neste diapasão, O trabalho da Secretaria tem foco na prevenção e, dentre suas inúmeras competências tem a de “promover a conciliação e a mediação administrativa dos conflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana”.
O fato da de interdição/fechamento de instituição particular de ensino, a princípio, nos causa surpresa, por conta do objeto e ação da instituição junto a sociedade, bem como pela tutela judicial já concedida outrora à escola.
Diante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX