Requer a realização de Audiência Pública para debater o combate à criminalização das batalhas de rima, bem como a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”.
Requer a realização de Audiência Pública para debater o combate à criminalização das batalhas de rima, bem como a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública para debater o combate à criminalização das batalhas de rima, bem como a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”, no dia 13 de novembro de 2024, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Audiência Pública é de suma importância para promover um espaço democrático de discussão sobre os desafios e impactos das políticas públicas. Neste caso, o evento proposto será dedicado a discutir os meios para combater a criminalização das batalhas de rima, assim como, de forma específica, a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”.
As batalhas de Rima e de Slam são momentos de lazer, nos quais a juventude, principalmente negra e periférica, se encontra em espaços públicos de forma pacífica para realizar entre si a disputa de rimas e poesias.
Nessa linha, é necessário ressaltar que o evento figura enquanto um fórum para discutir, de forma presencial e ativa, temas de suma importância para a sociedade. Assim, considerando o tema em exame e visando imprimir maior legitimidade e força para o projeto acima mencionado, submetemos o presente Requerimento à análise dos demais parlamentares, salientando sua natureza elementar no contexto da atividade legiferante.
Por todo o exposto e dada a relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 16:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/11/2024, às 14:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/11/2024, às 10:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/12/2024, às 13:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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