(Autor: Deputado Iolando)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 280/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 175, inciso VIII, e no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei n° 280/2023, que “Dispõe sobre o respeito à dignidade e à integridade sexual de crianças e adolescentes pelo Poder Público.”.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n° 280/2023 possui conteúdo análogo ao dos Projetos de Lei n° 545/2023, que também objetiva proibir a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sensualização infantil e dá outras providências, bem como do Projeto de Lei n° 2737/2022, que "Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que faça alusão a orientação sexual e gênero ou movimentos sobre diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes.
O PL n° 545/2023, de minha autoria, foi protocolado em 04/05/2022 e lido em Plenário em 16/08/2023. Já com parecer favorável à aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais - CAS. Já o PL n° 2737/2022, também de minha autoria, foi protocolado em 26/04/2022 e lido em Plenário em 04/05/2022, com pareceres pela aprovação (aprovados) na Comissão de Assuntos Sociais - CAS e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, e aguardando parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar - CDDHCEDP, desde 05/12/2023.
Embora as ementas sejam diferentes, tratam-se de projetos análogos, razão pela qual deveria ter sido declarada a prejudicialidade do Projeto 280/2023, o que não foi feito e que tomamos conhecimento, nessa data, de que o mesmo entrou na Ordem do Dia para votação, sem sequer tramitar pelas Comissões.
Situação como esta não pode ocorrer. Trata-se de fragrante falha, que deve ser imediatamente corrigida, com a declaração de sua prejudicialidade.
Assim, por se tratar de projetos análogos e á luz do que dispõe o RICLDF, o Projeto de Lei n° 280/2023, que é de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e que foi protocolado em 10/04/2023 e lido em 11/04/2023, fica prejudicado.
Com efeito, o art. 175, inciso VIII, bem como o art. 176, inciso I, do RICLDF, assim dispõem in verbis:
Art. 175, Consideram-se prejudicados:
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VIII - proposta e emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176 O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação.
I - por haver perdido a oportunidade;
…………………………………… (grifo nosso)
Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de se observar a necessidade do devido processo legislativo, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 280/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
MDB