(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, referentes ao processo de implantação de abrigos de passageiros "Tipo C" e reduzidos na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio, no prazo máximo de 30 dias, das seguintes informações acerca do processo de implantação de abrigos de passageiros "Tipo C" e reduzidos na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV):
1. Se existe previsão para a implantação de novos abrigos de passageiros “Tipo C” e “reduzidos” na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV);
2. Em caso afirmativo, quando está prevista a implantação dos abrigos citados;
3. Em caso negativo, os motivos que impedem a consecução dessa benfeitoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação se fundamenta na necessidade urgente de melhorias na infraestrutura das paradas de ônibus na Região Administrativa de São Sebastião, tendo em vista a elevada demanda de usuários e as condições precárias de alguns pontos de parada, conforme apontado pela própria Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), no Ofício nº 1211/2024 – SEMOB/GAB, constante do Processo SEI-GDF 00001-00008387/2024-08.
De acordo com o despacho da SEMOB, há consenso sobre a relevância da instalação dos abrigos de passageiros "Tipo C" e reduzidos nos locais mencionados. O despacho técnico (Despacho SEMOB/SUTER 138981390) reconhece que os pontos de parada da Região Administrativa de São Sebastião já possuem abrigos que necessitam de substituição ou locais onde a implantação de novos abrigos é essencial. Ainda, conforme o referido despacho, a Secretaria já concluiu o processo licitatório para a implantação dos abrigos do "Tipo C", estando a execução das obras vinculada à programação logística estabelecida.
Cita-se o documento oficial: “O processo licitatório para implantação de abrigos de passageiros do Tipo C foi concluído, e a solicitação incluída na programação de construção de abrigos” (Ofício nº 1211/2024 – SEMOB/GAB). Além disso, no que tange aos abrigos reduzidos, “o contrato entrou em vigor em 15 de abril de 2024”, sendo a sua execução sujeita à “ordem de prioridade e logística estabelecidas por esta pasta” (Despacho SEMOB/SUTER 138981390).
Dessa forma, a solicitação visa assegurar que a implementação das referidas benfeitorias ocorra dentro de um prazo razoável, atendendo às necessidades da população local e garantindo o conforto e a segurança dos usuários do transporte público.
Caso contrário, solicita-se que sejam esclarecidos os fatores que dificultam ou impedem a implantação dessas melhorias, a fim de que possamos atuar para desembaçar os fatores intervenientes que elidem essas melhorias.
Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar o que Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:
"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;"
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta;"
Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição em epígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos da legislação supracitada.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor