Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1614/2024
Ementa:
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Distrital Boca da Mata.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (130565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Distrital Boca da Mata.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Distrital Boca da Mata:
- Quais medidas foram adotadas para dar cumprimento à Instrução Normativa nº 6/2021, que aprovou o Plano de Manejo da unidade de conservação?
- Quais ações foram executadas em prol da retirada do lixo e da prevenção a incêndios no Parque Distrital Boca da Mata?
- Qual foi o total orçamentário destinado e executado para a gestão e preservação do Parque no corrente ano? Qual é o montante orçamentário destinado à unidade de conservação no ano que vem?
- Neste ano, foi autorizada, pelo Ibram, supressão da vegetação nativa no Parque?
- A Área de Preservação Permanente do Córrego Taguatinga, no âmbito da unidade de conservação, está preservada de acordo com as normas vigentes?
- Quais são e qual é o inteiro teor dos procedimentos judiciais e extrajudiciais em trâmite no âmbito do Ministério Público ou do Judiciário, a respeito da gestão e da preservação da referida unidade de conservação? Qual é o andamento dos feitos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a respeito da gestão e da preservação do Parque Distrital Boca da Mata.
De acordo com o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC (Lei complementar nº 827/2010), o Parque Distrital integra o grupo de unidades de conservação de proteção integral, tendo por objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. A referida legislação ainda estabelece que o Parque Distrital é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Em 1991, foi criado, entre Samambaia e Taguatinga, o Parque Boca da Mata, por meio do Decreto nº 13.244/1991, considerando-se a necessidade de preservar a nascente do córrego Taguatinga, a mata ciliar remanescente e os campos de murundus ali existentes.
Em 2017, nos termos do Decreto nº 38.367/2017, o Parque foi recategorizado como Parque Distrital, a fim de: a) preservar a fitofisionomia rara do Cerrado, os campos de murundus; b) conservar áreas verdes, nativas ou restauradas, de grande beleza cênica; c) promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas do Cerrado; d) promover o desenvolvimento da educação ambiental e estimular as atividades em contato harmônico com a natureza; e e) recuperar a Área de Preservação Permanente do Córrego Taguatinga.
O Decreto nº 38.367/2017 ainda estabelece que, no Parque, é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que represente prejuízo ambiental, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local, cabendo ao Ibram administrar a unidade de conservação.
Além disso, a Instrução Normativa nº 6/2021 do Ibram aprovou o Plano de Manejo da unidade de conservação e estabeleceu, como diretrizes gerais do Parque, a proibição de: a) ocupação urbana e rural; b) atividades não relacionadas à preservação de seus atributos ambientais; c) a cessão de áreas para a instalação de atividades de utilidade pública e interesse social sem anuência do órgão ambiental competente e do Conselho Gestor; e d) a supressão da vegetação nativa, exceto mediante autorização do órgão ambiental competente. Na zona de preservação, ficaram expressamente proibidos o descarte e o armazenamento de materiais poluentes.
Ocorre que imagens de satélites verificadas no Geoportal (https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/) indicam a ocupação humana do Parque e a supressão da vegetação nativa em diversos pontos. Ademais, são amplamente conhecidos e noticiados o abandono do Parque, a ausência de cercamento e de conservação, além da grande disposição de entulho e de lixo na unidade de conservação.
Cumpre destacar que, em abril deste ano, o Coletivo Boca da Mata realizou importante ação de limpeza no Parque, tendo retirado enormes quantidades de lixo. Na ocasião, foram retiradas do local diversas peças de ônibus, com marca e códigos, que possibilitariam, em tese, identificar os responsáveis pelo descarte irregular.
Considerando que cabe ao Ibram fazer a gestão das unidades de conservação distritais, questiona-se à autarquia sobre as medidas que foram adotadas para dar cumprimento à Instrução Normativa nº 6/2021 e sobre as ações que foram executadas em prol da retirada do lixo e da prevenção a incêndios no Parque Distrital Boca da Mata. Questiona-se, ainda, se foram tomadas iniciativas visando a identificação dos responsáveis pelo depósito de lixo e entulho nas poligonais do Parque.
Além disso, indaga-se a respeito do total orçamentário destinado e executado para a gestão e preservação do Parque Distrital Boca da Mata no corrente ano, além do montante previsto para o ano que vem.
Faz-se importante esclarecer também se a supressão da vegetação nativa no Parque contou com a anuência do Ibram e se a Área de Preservação Permanente do Córrego Taguatinga vem sendo devidamente preservada no âmbito da unidade de conservação.
Por fim, questiona-se sobre a existência e o andamento de todos os procedimentos judiciais e extrajudiciais em trâmite no âmbito do Ministério Público ou do Judiciário – como inquéritos civis e ações civis públicas –, a respeito da gestão e da preservação da referida unidade de conservação. Na oportunidade, solicita-se o envio de cópia do inteiro teor dos referidos procedimentos.
Ante o exposto, conclamo os Pares a aprovarem a presente proposição, considerando, em especial, o atual período de seca que acarreta risco de queimada em áreas ambientais de especial relevância para recarga hídrica, como é caso do Parque Distrital Boca da Mata.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - SELEG - (133260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Código Verificador: 133260, Código CRC: a54f32ae
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Despacho - 2 - GMD - (134799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 437/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 25/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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