(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater a situação dos empreendedores de quiosques, trailers, food-truck e similares, em todo o Distrito Federal, que têm importante contribuição na economia local e na geração de emprego e renda, em face de projeto de lei correspondente, o qual foi elaborado pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.296, de 18 de dezembro de 2023, a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Regimento Interno da CLDF, a realização de audiência pública, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater a situação dos empreendedores de quiosques, trailers, food-truck e similares, em todo o Distrito Federal, que têm importante contribuição na economia local e na geração de emprego e renda, em face de projeto de lei correspondente, o qual foi elaborado pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.296, de 18 de dezembro de 2023, a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento trata da necessidade de realização de audiência pública, nesta Casa de Leis e do Povo do Distrito Federal, para debater a (in)segurança jurídica de permanência das atividades econômicas desenvolvidas por milhares de empreendedores, nos segmentos quiosques, trailers, food-truck e similares, em todo o Distrito Federal. Tais empreendedores são considerados peças importantes no desenvolvimento da economia local, na geração de emprego e renda, e, sobretudo, em face de projeto de lei correspondente a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, cuja elaboração do anteprojeto de lei foi realizada pela Comissão instituída pelo Decreto nº 45.296, de 18 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a criação de Comissão para propor atualização na legislação de quiosque e trailer do Distrito Federal.”.
O empreendedorismo nessa atividade econômica no Distrito Federal é um exemplo notável de como pequenos negócios podem contribuir, significativamente, para a economia local e, por conseguinte, para a vida comunitária. Esses empreendedores são responsáveis por uma variedade de serviços e produtos ofertados para toda a população, principalmente nos campos da tecnologia, alimentação, diversão, cultura e lazer.
Muitos estão há mais de 4 (quatro) décadas com seus negócios, cujo labor diário tiram o sustento de sua família. São verdadeiros negócios, que contribuem, significativamente, para a economia do Distrito Federal, a partir da geração de renda e, por simetria, para a geração de novos postos de trabalho.
Ocorre, entretanto, que a categoria vem enfrentando diversos desafios, como a concorrência acirrada, a necessidade de constante inovação e adaptação às preferências dos consumidores, além das questões regulatórias e burocráticas.
Atualmente, há legislação que garante direitos mínimos a esses permissionários e autorizatários, que possuem uma imensa (in)segurança jurídica para se manterem estabelecidos e em plena atividade. O Estado, a cada Governo que assume, apresenta soluções inovadoras, sob a argumentação de que vai ajudar esse importante nicho econômico local, más que muitas vezes vêm revestidas de alguns intentos que, ao invés de auxiliar e gerar segurança a esses profissionais, terminam por gerar insegurança, dúvidas e incertezas nos rumos que poderão tomar, a partir da implementação dessas normas.
O apoio governamental, como a facilitação de licenças, incentivos fiscais e a emissão de permissões e autorizações de uso, é crucial para o sucesso desses pequenos negócios.
Em resumo, o empreendedorismo dessas atividades no Distrito Federal, que é uma característica marcante da economia local, desempenha um papel de substancial importância para a população, fornecendo produtos e serviços, contribuindo, assim, para a dinâmica e diversidade comercial da Região.
Dessa forma, considerando a importância dessas atividades empresariais na economia local e no cotidiano da população do Distrito Federal, bem como a necessidade de uma legislação sólida, que assegure os direitos dessa categoria e promova a regulamentação adequada para o funcionamento e manutenção desses estabelecimentos, torna-se imprescindível a realização de audiência pública, com vistas a discutir e aperfeiçoar a proposição que será entregue a esta Casa de Leis.
A audiência pública é um instrumento democrático essencial para a participação da sociedade e dos envolvidos no debate sobre políticas públicas, que impactam diretamente em suas vidas, tendo reflexos na atividade econômica. Neste sentido, é fundamental que todos os interessados (quiosqueiros, associações representativas, entidades da sociedade civil e o público em geral) tenham a oportunidade de expressar suas opiniões, sugerir melhorias e contribuir com informações e direcionamentos relevantes para a construção de uma legislação justa e equilibrada.
Pelo exposto, considerando que os rumos dessa temática é de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres pares para o aperfeiçoamento e aprovação do presente Requerimento para a realização de audiência pública nesta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
https://segov.df.gov.br/grupo-de-trabalho-fara-revisao-de-regras-para-quiosques-e-trailers/
https://agenciabrasilia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/12/quiosques.pdf