Requer à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana informações a respeito do cumprimento da Portaria SEMOB nº 28/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do RICLDF, sejam solicitadas as seguintes informações:
a) a quantidade de Certificado Anual de Autorização - CAA emitidas mensalmente nos últimos 5 anos, com recorte por gênero e idade;
b) a quantidade de veículos cadastrados, nos últimos 5 anos;
c) a média mensal de viagens nas regiões administrativas no Distrito Federal e Municípios da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, conforme art. 2º e parágrafos da Portaria SEMOB nº 28/2021, informadas desde 2021;
d) a quantidade de veículos elétricos cadastrados nos últimos anos.
JUSTIFICAÇÃO
As empresas operadoras de Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF têm o dever de prestar informações relativas à prestação de serviços e disponibilizar à Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal os dados relacionados aos serviços prestados, como números de viagens e do quantitativo de trabalhadores de aplicativos em cada Região Administrativa no STIP/DF conforme dispõe o art. 19, inciso III e o art. 23 do Decreto 38.258/2017 e o art. 15, § 1º do Decreto 41.484/2020. Essas informações são necessárias para aplicação da Lei Distrital nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para os trabalhadores de aplicativo.
A fim de fiscalizar a aplicação dos normativos mencionados, pede-se a aprovação do presente requerimento de informações.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2024, às 18:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/09/2024, às 09:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 418/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site