(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal); ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER-DF); e ao Comando-Geral da Polícia Militar, a respeito da ação de fiscalização realizada em 01.09.2024, no Eixão do Lazer
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito as seguintes informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal); ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER-DF); e ao Comando-Geral da Polícia Militar, a respeito da ação de fiscalização realizada em 01.09.2024, no Eixão do Lazer, com os seguintes quesitos:
1. quantas licenças para comércio ambulantes foram emitidas no último ano? E quantas foram solicitadas? Fornecer a data com dia e mês em que cada pedido foi protocolado;
2. qual o período médio entre a solicitação da licença e a emissão ou negativa?
3. quantas reclamações relacionadas ao Eixão do Lazer foram recebidas no último ano? Especificar a data com dia e mês em que cada pedido foi protocolado;
4. qual o efetivo de pessoal mobilizado para ação, por cada órgão?
5. qual o custo total da operação?
6. quantos autos de infração ou notificação foram lavrados durante a fiscalização?
7. foram apreendidos material de infra-estrutura para comércio ou produtos durante a ação?
8. foram lavrados boletins de ocorrência policial em razão da operação?
9. foram lavrados relatórios da operação? em caso positivo, solicita-se encaminhar cópia integral da operação.
10. estão previstas novas operações para fiscalização no Eixão do Lazer?
JUSTIFICAÇÃO
No dia 1º de setembro, domingo, do corrente ano, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) conduziu uma ação de fiscalização no Eixão do Lazer, em parceria com o DER-DF e a PM-DF, que resultou na remoção de vendedores ambulantes do local. Segundo a pasta, a ação visou verificar as licenças dos vendedores e coibir o comércio de bebidas alcóolicas.
A ação realizada pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) no Eixão do Lazer, no dia 1º de setembro, levanta questões jurídicas e administrativas relevantes. A fiscalização, que resultou na remoção de vendedores ambulantes, teve como justificativa a verificação das licenças e a coibição da venda de bebidas alcoólicas, conforme comunicado pela pasta.
O Eixão do Lazer, um espaço de grande importância cultural e social no Distrito Federal, foi instituído inicialmente pelo Decreto 13250 de 13 de junho de 1991 e posteriormente consolidado pela Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que destina a área ao lazer e cultura aos domingos e feriados. O Decreto 40877 de 9 de junho de 2020, atualmente em vigor, regula o fechamento da via e estabelece a proibição do comércio ambulante durante o período em que o Eixão está destinado ao lazer.
A remoção de vendedores ambulantes pode causar sérios prejuízos econômicos a indivíduos que dependem dessa atividade para sua subsistência. Muitos desses trabalhadores não possuem alternativas de emprego e, portanto, a ação pode resultar em dificuldades financeiras e insegurança alimentar para suas famílias.
A presença desses vendedores não apenas contribui para a economia local, mas também proporciona acesso a produtos e serviços para a comunidade. A exclusão desses pequenos empreendedores pode diminuir a diversidade de ofertas no Eixão do Lazer e afetar negativamente a experiência dos frequentadores.
É importante que o GDF forneça informações detalhadas sobre os motivos que determinaram a fiscalização, bem como sobre as medidas planejadas para compensar os impactos negativos.
Portanto, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX